Ícone do site Tribuna de Minas

Taxista é julgado por participar de homicídio em Juiz de Fora

Fórum Benjamin Colucci1
PUBLICIDADE

O taxista Yuri Andrei Ferreira Mendes, de 30 anos, está sendo julgado nesta quinta-feira (12), acusado de participar do homicídio de Luthyano dos Santos Pereira, 22, ocorrido no dia 29 de agosto de 2018 no Bairro Linhares, Zona Leste de Juiz de Fora. O julgamento, iniciado às 12h30, acontece no Tribunal do Júri do Fórum Benjamin Colucci e é presidida pelo juiz Paulo Tristão.

O crime foi praticado durante a tarde na Rua Maria Augusta. Luthyano foi encontrado caído na via, com disparos na cabeça e no abdômen. Ele estava inconsciente, mas ainda com sinais vitais, e chegou a ser socorrido até o HPS em estado grave, mas não resistiu. Na ocasião, a Polícia Militar recebeu informações de que o atirador havia desembarcado de um táxi e aberto fogo, após o jovem ter sido chamado pelo nome.

PUBLICIDADE

Taxista suspeito foi preso em 2018

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o taxista suspeito de participar da ação criminosa foi preso no dia 19 de setembro de 2018 em um ponto de táxi na Avenida Rio Branco, na altura do Manoel Honório, Zona Leste. Ele foi capturado durante ação da Delegacia Especializada de Homicídios, que cumpriu mandado de prisão expedido pela Justiça.

PUBLICIDADE

Segundo o Tribunal do Júri, o processo relacionado ao homicídio possui quatro réus, incluindo uma mulher, e foi desmembrado após três deles recorrerem da decisão de serem submetidos a julgamento popular. O homem acusado de atirar contra a vítima já foi julgado em 29 de junho do ano passado e condenado a 25 anos de prisão, em regime inicial fechado.

O taxista submetido a júri popular nesta quinta é acusado de ter concorrido para a prática de homicídio qualificado. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), naquele dia, o taxista levou o atirador e uma mulher até as proximidades da casa da vítima, no táxi em que trabalhava, acompanhado de um terceiro homem, que tinha a função de permanecer no carro dando cobertura. Chegando ao local, o atirador e a mulher desembarcaram do veículo e foram em direção à vítima. A suspeita chamou Luthyano pelo nome, enquanto o comparsa efetuou os disparos que causaram sua morte. A dupla ainda teria fugido no mesmo táxi, que os aguardava em outra rua.

PUBLICIDADE

O MP alega que o taxista agiu por motivo torpe, relacionado a uma dívida que teria adquirido com o acusado de atirar, enquanto os dois estavam presos no Ceresp. “Sua conduta resultou em perigo comum, por terem sido os disparos feitos em via pública, por volta de 15h40, com risco de atingir outras pessoas”, considerou a Promotoria. Uma terceira qualificadora é o fato de a vítima de tido dificuldade de defesa, por ter sido surpreendida pelos disparos.

Sair da versão mobile