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Direito de folga

A mãe da minha funcionária doméstica morreu. Legalmente, quantos dias de folga ela pode tirar?

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Ao contrário do que se tem anunciado nos meios de comunicação, a Emenda Constitucional n.º 72, não igualou os direitos dos empregados domésticos com os trabalhadores regidos pela CLT. Isto porque, o artigo 7º desta lei exclui expressamente as domésticas da proteção da CLT, ao passo que a Emenda expandiu os direitos da classe, mas sem equipará-los aos dos demais trabalhadores. Um exemplo é o direito à falta justificada por até dois dias, em caso de falecimento de ascendente, assegurado aos trabalhadores celetistas no Artigo 473 da CLT, mas não estendido aos domésticos. Assim, legalmente, não há obrigatoriedade em se conceder dias de folga à empregada doméstica, em virtude do falecimento de ascendente.

Rodrigo Freire de Moraes, advogado do direito das relações de trabalho

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