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Conselho Tutelar será acionado quando aluno atingir 30% de faltas

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Com o início do ano letivo, começa também a valer a redução do número de faltas escolares necessárias por aluno para que os conselhos tutelares sejam acionados pelas escolas. A decisão, aprovada pela Comissão de Educação do Senado, reduz o limite de faltas para estudantes dos ensinos fundamental e médio de 50% para 30%, conforme percentual estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996). Com a medida, as escolas que verificarem que um aluno faltou a 30% das aulas poderão acionar o conselho para apurar as causas da abstenção. A medida tem como objetivo diminuir os índices de evasão escolar e de reprovação por infrequência, já que, segundo a LDB, o estudante que faltar a 25% das horas-aulas deve ser reprovado.

Em Juiz de Fora, de acordo com a Secretaria de Educação, entre mais de 40 mil alunos matriculados na rede municipal de ensino, 1.406 foram notificados com infrequência em 2018, um percentual de 3,51% do total. Em nota, a pasta explicou que o acompanhamento de alunos infrequentes é coordenado pela Supervisão de Mediação e Conciliação do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando, desde 2013, o que está previsto no artigo 21 da Resolução 26 da secretaria, que é de 2008. O procedimento previsto nesses casos é a solicitação da presença dos pais por escrito na escola quando ocorrer a ausência do aluno por cinco dias consecutivos ou dez dias alternados – nesse caso, no espaço de um mês.

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O levantamento dos alunos faltosos, de acordo com a pasta, é feito mensalmente. Quando identificado um caso, a secretaria atua junto às famílias com o objetivo de verificar as razões que causaram a infrequência. Se o comportamento se estende, o Conselho Tutelar é notificado por meio de ofício. “O departamento em questão trabalha sempre buscando a intersetorialidade para que os casos tenham assistência de diversos órgãos quando há a necessidade. A secretaria acredita que esse trabalho é importante para sensibilizar as famílias sobre a permanência e frequência dos(as) alunos(as) na escola para um melhor aproveitamento pedagógico e interação social”, explicou a pasta, em nota.

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Análise positiva

Para o conselheiro tutelar da região Leste, Mario Lúcio de Souza, a decisão de reduzir a porcentagem mínima necessária para acionar o órgão é positiva, na medida em que deve acelerar a comunicação das faltas, o que pode aumentar a efetividade do trabalho.”Melhora muito, porque com 30% (de abstenção), as escolas terão que comunicar mais cedo sobre essas faltas. Atualmente, quando somos comunicados, com 50% de infrequência, já não conseguimos mais recuperar, porque tem colégio que só faz essa comunicação no fim do ano. Com 60/70 faltas no final, não tem como fazer nada por esse aluno, porque ele perdeu toda a matéria que foi dada. Por isso, quanto mais rápido essa comunicação é feita, maiores são as chances de conseguirmos agir para reverter a situação”.

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Ainda de acordo com Mário Lúcio, a rotina dos conselheiros não deve ser alterada pela medida. “Vamos continuar o trabalho de ir na casa de cada um desses alunos e conversar com seus pais. Se o comportamento não é modificado, nós acionamos o Ministério Público, porque é o futuro da criança que está em jogo.”

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