Dois motoristas foram presos após proferirem insultos verbais durante uma briga de trânsito na Avenida Itamar Franco, próximo ao Pórtico Sul da Universidade Federal de Juiz de Fora nesta quinta-feira (11). De acordo com o boletim de ocorrência, um motorista de caminhão, de 40 anos, relatou aos policiais que conduzia o veículo da empresa em que trabalha quando um táxi, conduzido por um homem de 55 anos, teria parado subitamente na frente do veículo no cruzamento com a Avenida Eugênio do Nascimento no momento que o semáforo tinha acabado de ficar amarelo.
Diante da possibilidade de colisão, o taxista teria proferido diversos xingamentos ao motorista do caminhão, chamando-o de “macaco”, conforme o boletim de ocorrência. Após a discussão verbal, o táxi teria seguido em direção ao Hospital Universitário para o desembarque de uma passageira, com o condutor do caminhão seguindo no mesmo caminho na tentativa de alcançar o mesmo. De acordo com relato do motorista do caminhão à Polícia Militar, os dois funcionários que lhe acompanhavam no veículo teriam testemunhado a agressão verbal racista.
Já na versão do taxista à PM, o mesmo relatou que, diante da quase colisão de ambos os veículos, o condutor do caminhão teria lhe xingado com diversos palavrões nos dois momentos em que ambos teriam se encontrado no trânsito. O taxista ainda afirmou aos policiais ter chamado o motorista do caminhão de “palhaço”, mas negou ter proferido quaisquer ofensas racistas.
Ambos receberam voz de prisão e foram direcionados para a delegacia de plantão, com o taxista sendo enquadrado no crime de injúria racial, e o condutor do caminhão, na tipificação de injúria.
Lei que equipara crime ao de racismo foi sancionada na quarta-feira
Sancionada nesta quarta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.532/2023 passou a equiparar o crime de injúria racial ao de racismo, além de ampliar as penas relacionadas ao delito. De acordo com informações da Agência Brasil, a punição, que anteriormente era de um a três anos de reclusão, foi ampliada para dois a cinco anos de prisão, além de ser dobrada caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas. Além disso, existe a possibilidade de um acréscimo na pena caso o episódio de injúria racial seja praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.