A PJF anunciou, na manhã desta sexta (11), que os consórcios Manchester de Transporte Coletivo, Via JF e JF de Transportes Coletivos foram considerados habilitados a participar da licitação do transporte coletivo em Juiz de Fora, conforme publicado nos Atos do Governo. O processo definirá as prestadoras do serviço no município nos próximos dez anos, e o resultado foi divulgado após a análise dos documentos de habilitação entregues pelas sociedades empresárias participantes no dia 30 de novembro. Depois da verificação, a Comissão Especial de Licitação considerou que todas atendem aos requisitos do edital.
A partir desta sexta, os participantes que tenham interesse terão cinco dias para apresentação de recurso administrativo referente a esta fase e mais cinco dias úteis para contrarrazão. Avaliados os recursos (caso existam), os próximos passos serão avaliação das propostas técnicas e de preço, respectivamente. O resultado de todas as fases será divulgado nos Atos do Governo.
A PJF também informou quais empresas compõem os consórcios, sendo o Manchester de Transporte Coletivo formado pelas sociedades empresárias Goretti Irmãos Ltda e Transportes Urbanos São Miguel; o Consórcio Via JF constituído pelas sociedades empresárias Transportes Urbanos São Miguel de Uberlândia, Auto Nossa Senhora Aparecida e São Francisco; e Consórcio JF de Transportes Coletivos composto pela Empresa Valadarense de Transporte Coletivo Ltda e Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda.
Entenda o processo
O processo licitatório foi iniciado no dia 22 de maio de 2015, visando a selecionar empresas ou consórcios para prestar o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus e veículos de pequeno porte adaptados para pessoas com deficiência física. O prazo de concessão é de dez anos, com possibilidade de prorrogação por mais dez. Até sua realização em novembro, o início da licitação foi adiada duas vezes. Segundo informações da PJF, o processo avalia a combinação de melhor técnica e menor preço. Assim, além de aptidão para a prestação do serviço, as empresas vencedoras serão aquelas que apresentarem os menores valores para os coeficientes de consumo da planilha de cálculo tarifário, que, segundo o texto, deverá ser revista a cada três anos.