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Multa

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É verdade que a primeira multa de trânsito de um motorista pode ser convertida em advertência? O pedido deve ser feito a qual órgão?

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S.C.D., por e-mail

Sim, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração a ser transformada em advertência deve ser de natureza leve ou média e o condutor não pode ter pontuação em seu prontuário nos últimos 12 meses. No entanto, ainda que cumpridas essas regras, a autoridade de trânsito tem o poder de avaliar se a transformação será efetivada, analisando o histórico do condutor e verificando se a medida cumprirá seu caráter educativo. Para solicitar o benefício, a pessoa, atendendo aos critérios estabelecidos, deve requerer a certidão de seu prontuário no site do Detran (www.detrannet.mg.gov.br), pagar uma taxa estadual e levar o documento à Junta Administrativa de Recursos (Jari), localizada na Rua Maria Perpétua 72, Bairro Ladeira. A advertência permite que a pessoa não pague a multa, mas os pontos da infração são contados na carteira de motorista.

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Settra, via

Assessoria de Comunicação

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