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Settra apreende dois carros da Uber na rodoviária

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Atualizada às 18h53

Foto do Leitor Justino Mendes

Um dia após o início das atividades da Uber em Juiz de Fora, a Settra apreendeu dois veículos da plataforma que estavam no entorno do terminal rodoviário Miguel Mansur. De acordo com a secretaria, cada condutor foi multado em R$ 4.830,16.

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Desse total, R$ 1.700 referem-se à lei municipal 13.721 e R$ 3 mil ao Decreto 6.766, que regulamenta o transporte coletivo de passageiros em Juiz de Fora. Os condutores também receberam infração média de R$ 130,16 por transporte clandestino, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme a Settra, os carros foram identificados durante operação de rotina, que ocorre “normalmente aos finais de semana e também vésperas de feriado”. A Uber foi procurada pela Tribuna e afirmou que está apurando o caso.

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A empresa citou decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que determinaria às autoridades de trânsito que se abstenham de realizar atos que impeçam a atividade dos motoristas parceiros e o livre exercício de direito de escolha pelos usuários do aplicativo. “Essa é mais uma decisão favorável ao direito de escolha da população e em defesa do direito constitucional dos motoristas parceiros da Uber, de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional).” O Tribunal de Justiça de Minas Gerais instaurou procedimentos – mas ainda não bateu o martelo – se o serviço deve ou não ser submetido à legislação municipal de Belo Horizonte e às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, o processo irá nortear o uso do aplicativo em todo o estado.

Em São Paulo, cidade em que a Uber opera de forma regular, a situação foi resolvida por meio de decreto do prefeito Fernando Haddad (PT). O documento estabeleceu que as empresas que operam por meio de aplicativo devem pagar taxa de concessão de R$ 0,10 por quilômetro rodado. A cobrança foi justificada pelo uso do viário da cidade. O documento estabelece que apenas táxis podem utilizar os corredores de ônibus e faixas exclusivas, por se tratarem de transporte público.

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