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Trabalhadores rodoviários anunciam greve em Juiz de Fora

Rodoviários anunciam greve geral

(Foto: Leonardo Costa)

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O Sindicato dos Rodoviários de Juiz de Fora (Sinttro/JF) anunciou, na tarde desta quinta-feira (11), greve geral a partir da primeira hora da próxima terça-feira (16). O anúncio aconteceu após uma assembleia geral realizada no sindicato na manhã desta quinta-feira (11), em que foi discutida a proposta feita pelo Consórcio Via JF na reunião realizada sob a mediação do Ministério do Trabalho, na última segunda-feira (9). 

A proposta dos empregadores, conforme o Sinttro, foi de reajuste salarial seria de 6,18%, sendo 5,68% a partir de janeiro de 2026, retroativo a julho de 2025, e 0,5% a título de abono, não retroativo, e sendo incorporado a partir de julho de 2026. O ticket convencional foi proposto em R$ 510 e o ticket extra, para os motoristas que atuam sem cobrador, no valor de R$ 400, com faltas a serem descontadas. 

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O impasse da negociação, porém, surgiu no quesito hora extra. Segundo o sindicato, a Via JF quer reduzir o pagamento do direito integral para 50% a partir da terceira hora extra, ponto que não foi aceito pela categoria. 

Em nota, o Consórcio Via JF se disse “surpreendido” com o edital de greve publicado em meio às negociações, que seguem “em pleno andamento”, de acordo com a empresa. “Durante a mediação, foi apresentada uma proposta para avaliação conjunta da classe patronal e dos trabalhadores, sendo prevista nova reunião na próxima segunda-feira para que ambas as partes deliberem sobre sua aprovação”, afirma. “O Consórcio reafirma seu compromisso com o diálogo e a busca por soluções consensuais, respeitando os direitos e garantias legais de todas as partes envolvidas”.

Negociações

Ao todo, até o momento, foram realizadas sete rodadas de negociações entre a categoria e a Via JF, algumas com a mediação do Ministério do Trabalho. O primeiro ato realizado por parte da categoria foi uma paralisação de aproximadamente quatro horas no dia 24 de julho. Na época, o movimento ocorreu após um impasse entre categoria e os patrões sobre o reajuste salarial. A pedida era de 12% e a oferta foi de 2,5%.

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No dia 30 de julho, uma semana após a paralisação, as partes voltaram à mesa de negociação. A oferta por parte das empresas que compõem o consórcio aumentou e chegou a 4,7% no salário e no vale-alimentação, com tíquete extra no mesmo valor de R$ 400. Novamente, a proposta foi recusada e outra reunião foi marcada.

Durante o mês de agosto, sucessivas reuniões aconteceram sem um acordo. No dia 2 de setembro, porém, após a recusa de 6,18% de aumento, o Sinttro entrou em estado de greve. Na época, a Tribuna conversou com o Sinttro, que afirmou que qualquer movimento paradista seria avisado com antecedência, mas que qualquer decisão somente seria tomada após novas negociações.

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Essa semana, uma nova reunião entre as partes aconteceu na segunda-feira (8), quando a proposta, dada como final por parte da entidade patronal, foi, novamente, de 6,18%, sendo 5,18% a partir de janeiro e 0,5% a partir de julho de 2026, além do aumento do ticket convencional para R$ 510 e do ticket extra, para aqueles motoristas que trabalham sem cobrador, de R$ 400. A categoria, então, se reuniu novamente em assembleia na manhã desta quinta para discutir a proposta. Diante da negativa da maioria presente, foi anunciada a greve, a ser publicada em edital nesta sexta-feira (12) e marcada para iniciar na primeira hora da próxima terça-feira.

Paralisação total

Em anúncio enviado à Tribuna, a categoria dos rodoviários de Juiz de Fora informou a greve a partir da próxima terça, em protesto contra o reajuste oferecido pelas empresas de ônibus urbano. O Sindicato destacou que já publicou o Edital de Greve, como determina a legislação, comunicando todos os órgãos competentes e informando a população da cidade. A nota também ressalta que será mantida em circulação a frota mínima de ônibus prevista em lei.

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Em conversa com a Tribuna, o vice-presidente do Sinttro-JF, Claudinei Janeiro, afirmou parte da frota ainda circulará, “como manda a lei”. Ele se refere à lei 7.783/1989, que prevê que todo serviço essencial, como o transporte coletivo, seja proibido de paralisação total, sob pena de prejudicar a população, sendo estipulado que, mesmo em greve, o setor mantenha em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte em “prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.”

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