Já está funcionando, desde o início da manhã desta sexta-feira (11), um novo ponto de ônibus na Avenida Rio Branco, no Centro da cidade. Originalmente instalado entre as ruas Halfeld e Marechal Deodoro, o abrigo foi deslocado para o trecho entre a Marechal e a Mister Moore. A PJF alega em nota que, por ser 80% maior que o antigo, "o novo ponto trará mais conforto ao usuário e fluidez ao transporte coletivo urbano, uma vez que a espera por uma baia de embarque e desembarque de passageiros tende a ser menor". Para o presidente do conselho fiscal da Comissão Municipal de Segurança e Educação no Trânsito (Comset), Mario Jacometti, a mudança é dos pontos positivos e elogiáveis dentro do conjunto de obras que estão sendo realizadas na avenida. "A ampliação dos abrigos e o aumento no número de baias para veículos é uma modificação boa. Vai dar maior fluidez na pista exclusiva de ônibus e evitar atrasos."
Devido à extensão do novo ponto, os primeiros 40 metros (sentido Marechal / Floriano) serão reservados aos usuários dos coletivos das empresas GIL (cor vinho), Tusmil (verde) e Norte (branco). Os 40 metros seguintes serão utilizados pelos coletivos das linhas Ansal (amarelo), São Cristóvão (cinza) e São Francisco (azul). Por fim, os 50 metros finais serão reservados aos usuários da empresa Santa Luzia (laranja). Além do apoio dos profissionais, cartazes provisórios vão ser colados nos vidros dos abrigos, informando qual empresa utilizada determinado espaço.
Os abrigos também foram substituídos, os antigos de metal nas cores verde, com detalhes em vermelho e azul, agora dão lugar a estruturas de aço inox, mais resistente a ferrugem, com cobertura de policarbonato. Os novos bancos implantados também são de inox. Cada módulo do abrigo tem, em média, 4 metros de extensão, 2m de largura e 2,45m de altura. Os abrigos em boas condições retirados da Avenida Rio Branco serão instalados em outros locais. A Settra está criando uma lista com os pontos que receberão tais equipamentos, levando em consideração pedidos da comunidade, largura compatível da calçada e autorização do proprietário do imóvel localizado à frente do ponto.
