A advogada da Casa de Passagem, Denise Pacheco Saltarelli, protocolou, nesta terça-feira (10), na Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), recurso administrativo contra resultado de chamamento público da Prefeitura, que tornou a Adra vencedora do edital de número 8, em proposta para a celebração de parceria em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres e Famílias em Trânsito em Juiz de Fora.
A representante legal da entidade não concorda com a pontuação recebida pela Adra no item 6 do edital, que analisa o tempo de experiência prévia comprovada na execução da oferta. A exigência é de, no mínimo, um ano. No entanto, Denise diz que quando a documentação foi apresentada, no final do ano passado, a Adra não havia completado o tempo solicitado, recebendo, no entanto, pontuação quatro neste item.
“Considerando que, à época, a Adra não tinha um ano de experiência comprovada, a pontuação precisa ser revista. Desta forma, ela perderia os 4 pontos, o que é suficiente para que a Casa de Passagem seja vencedora, já que a diferença de pontuação entre as duas é de apenas 3 pontos”, afirma.
Denise também critica a descrição de estratégias metodológicas que deram à Adra 15 pontos, contra cinco para a Casa de Passagem, cuja prestação de serviço na área da assistência é reconhecida há anos, em função do histórico de atendimento junto à população em situação de rua na cidade. Denise insiste na necessidade de revisão da pontuação como forma de se fazer justiça. “Não se pode preterir uma instituição que já exerce o serviço na cidade e tem todos os critérios de atendimento aprovados, por outra que não provou nem um ano de exercício”, acrescenta.
Representantes da ADRA foram procurados pela Tribuna nos escritórios de Brasília e de Belo Horizonte para comentar o assunto, mas os telefones não atenderam. E-mails também foram enviados para os endereços disponibilizados no site e dois dos três remetidos pelo jornal voltaram.