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Consultório – Sobrenome

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Para o registro civil de casamento, a mulher precisa adotar o sobrenome do marido?

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Leila Moura, por carta

Os noivos, ao comparecem a uma Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais (cartório) para se habilitarem ao casamento, devem informar se desejam alterar o seu nome. Pela legislação em vigor, ambos poderão acrescer ao seu nome o sobrenome do outro, conforme regra prevista no art. 1565 do Código Civil Brasileiro de 2002. Isso significa que os noivos têm opção, e não obrigação, de alterar o seu nome, podendo assim incorporar o sobrenome

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do outro.

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Yandra Cristina

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Esteves Genevain,

escrevente do

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Cartório Villela

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