O desrespeito dos condutores em relação à utilização das vagas destinadas a idosos ainda é constante na região central de Juiz de Fora. Apesar da diminuição de 55% no número de multas aplicadas no ano passado (985), em comparação a 2010 (541), o estacionamento irregular em locais reservados ao público com mais de 60 anos é prática frequente, sobretudo no horário comercial. Só em janeiro deste ano, foram registradas 78 infrações deste tipo.
Em poucos minutos de observação na Rua Santa Rita, no trecho entre a Rua Batista de Oliveira e a Avenida Rio Branco, a Tribuna flagrou motoristas ocupando espaços reservados para a terceira idade na área de estacionamento rotativo pago. Muitos dos condutores em situação irregular, param por alguns minutos para que outros passageiros possam fazer compras rápidas e acionam o pisca-alerta. Conforme a Settra, a atitude é incorreta, enquadrada como infração leve e passível de multa.
Em vigor desde o final de 2009, o Estatuto do Idoso, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que 5% das vagas de estacionamentos devem ser reservadas aos motoristas com mais de 60 anos. Na região central de Juiz de Fora, 45 vagas já são destinadas a este público, mas cerca de 30 novos espaços serão delimitados nos trechos em que recentemente foi implantada a Área Azul.
A assessoria da Settra informa que estão sendo estudados os locais em que há maior necessidade da disponibilização desses unidades.
Regras de uso
Não basta ter mais de 60 anos para estacionar nos locais reservados aos idosos. O uso das vagas depende de uma credencial, emitida pela Settra, que precisa ser renovada anualmente. Cerca de 1.420 idosos são cadastrados pela pasta em Juiz de Fora.
Para retirar a autorização, o condutor deve se dirigir à secretaria(Rua Maria Perpétua 72, 5º andar, Ladeira), portando documento de identidade e comprovante de residência no município. O cartão é gratuito, intransferível e fica pronto em cinco dias úteis, sendo a renovação anual feita na hora. Sempre que utilizar a vaga para idosos, o condutor deve deixar o cartão visível sobre o painel do veículo.
Contudo, o cartão de autorização não isenta o condutor idoso de seguir as regulamentações referentes a local e hora indicados pelas placas de sinalização. Quando situada na área destinada ao estacionamento rotativo pago, o motorista deve pagar o valor de R$1 estabelecido na cidade e só pode permanecer pelo tempo determinado pela Área Azul, que é de 90 ou 120 minutos, dependendo do local.
