A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma loja de Juiz de Fora a indenizar duas adolescentes em R$ 5 mil, cada uma, por danos morais, após abordagem considerada abusiva e acusação de furto. A decisão confirma sentença da Comarca do município, na Zona da Mata.
De acordo com o processo, em novembro de 2019, as consumidoras entraram na loja para comprar sombra para os olhos e, na saída, foram abordadas por seguranças e pela dona do estabelecimento. As jovens relataram que tiveram as mochilas revistadas no meio da loja, na frente de outros clientes. Os pais foram acionados e registraram boletim de ocorrência.
Na defesa, o comércio afirmou que a abordagem ocorreu como forma de proteger o patrimônio, após suposto comportamento suspeito ter sido visto pelas câmeras de segurança. A loja também sustentou que a abordagem foi discreta, em local reservado, e negou excesso ou constrangimento.
Na 1ª instância, o juízo considerou a conduta abusiva e determinou a indenização. O estabelecimento recorreu, mas o relator do caso, desembargador Baeta Neves, entendeu que houve falsa imputação de crime e que a situação atingiu a honra e a dignidade das adolescentes.
“Mesmo possuindo sistema de câmeras que deveriam dirimir a dúvida, submeteu as adolescentes, menores de idade e desacompanhadas de responsável, a abordagem pública e vexatória. O ato de revistar os pertences, por duas vezes e por pessoas diferentes, sendo a segunda no meio da loja, cheia de clientes, caracteriza abuso de direito”, destacou o magistrado.
Ao manter a sentença, o relator afirmou que o constrangimento é agravado pelo fato de as jovens serem menores de idade à época e que o caso deve ser analisado sob a perspectiva da proteção integral prevista na legislação.
“O caso deve ser analisado sob o prisma de proteção integral quando as vítimas são adolescentes, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe o dever de evitar qualquer tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.”
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG manteve condenação de uma loja por abordagem considerada abusiva e acusação de furto contra duas adolescentes em Juiz de Fora.
- Processo relata que as jovens tiveram mochilas revistadas na frente de clientes e que os pais registraram boletim de ocorrência após o episódio.
- Sentença fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada jovem, e o recurso do estabelecimento foi rejeitado.
- Relator citou falsa imputação de crime e a proteção integral do ECA ao avaliar constrangimento envolvendo adolescentes.

