Nesta terça-feira (10), os sindicatos do Comércio e dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora divulgaram o acordo para o horário especial do mês de dezembro deste ano. Não fazem parte do acordo empresas do setor de alimentos.
Os horários determinados são os seguintes:
- Dias 18, 19, 20 e 23: 8h às 20h
- Dias 21 e 24: 8h às 18h
- Dias 15 e 22: 10 às 16h
Tanto no dia 24 como no dia 31, também é recomendado o encerramento do expediente às 19h.
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Direitos dos trabalhadores
As empresas que optarem por funcionar aos domingos, dias 15 e 22, devem comunicar os funcionários da decisão por escrito, até a próxima sexta-feira (13).
Os empregados que trabalharem nesses dias, além de receberem R$ 90,45 por dia trabalhado (mesmo que suas comissões não atinjam esse valor), terão direito à compensação, não podendo trabalhar nas quintas-feiras, dias 26 e 2 de janeiro. O valor pode ser pago no mesmo dia, ou até o quinto dia útil de janeiro, junto do salário de dezembro – e das horas extras trabalhadas no mês. Caso não seja feito até esta data, o valor deverá ser pago em dobro.
Caso os empregados sejam obrigados a trabalhar nos domingos e também nos dias de compensação, a empresa deverá pagar multa de R$ 151,10 por dia não compensado, para cada trabalhador em situação irregular.
Os empregados que ficarem além da jornada normal de trabalho deverão receber um pão de sal, manteiga e café com leite. Todos os outros trabalhadores também podem receber o mesmo alimento, gratuitamente, para que possam ter melhor desempenho.
O descumprimento de qualquer um dos itens acarretará em uma multa de um salário mínimo da categoria para a parte prejudicada.