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Presos têm direito a saída temporária pela 1ª vez desde início da pandemia

ceresp editada fernando priamo

Depois da transferência de cerca de 800 presos que estavam custodiados na unidade prisional, reparos não foram iniciados (Foto: Fernando Priamo)

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Pela primeira vez desde o início da pandemia, em março, presos do regime semiaberto terão direito à saída temporária em Juiz de Fora. Os detentos poderão usufruir do direito entre esta quinta-feira (10) e o dia 17 deste mês. A informação foi confirmada à Tribuna pelo juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Juiz de Fora, Evaldo Elias Penna Gavazza.

A saída temporária é concedida aos detentos do regime semiaberto detidos no Ceresp e nas penitenciárias Ariosvaldo Campos Pires e José Edson Cavalieri que já cumpriram pelo menos um sexto da pena e que não possuem nenhum desvio de conduta carcerária nos últimos 12 meses. As penitenciárias precisarão ter um local separado para isolar os detentos quando eles retornarem, a fim de que eles possam cumprir uma quarentena protocolar e diminuir os riscos de contaminação pela Covid-19 entre os internos.

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Segundo o juiz Evaldo Gavazza, a determinação da possibilidade da saída temporária, após meses de suspensão, é um reflexo daquilo que se vê na sociedade. “A gente não tem mais como suspender essa saída temporária em razão das flexibilizações que a gente já vê na própria sociedade. Como já se experimenta uma maior liberdade de locomoção, mantendo os cuidados sanitários de higiene, a gente não tem como mais impedir que as pessoas que estão reclusas tenham o seu direito suspenso.”

Para futuros grupos terem a possibilidade de usufruir da saída temporária, o que é previsto para janeiro de 2021, dependendo das regras de flexibilização estabelecidas pelas autoridades públicas, os detentos do grupo anterior deverão ter completado, no mínimo, 14 dias do seu retorno.

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