Corrigida em 11/12/14 às 16h
(A assessoria da Secretaria de Administração e Recursos Humanos informou que a portaria nº 2139, publicada na última quarta-feira no Atos do Governo e que dispõe sobre os feriados de 2015, contém um erro. Ao contrário do que foi informado, a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional, e sim ponto facultativo. Segundo a pasta, a portaria será republicada nos próximos dias.)
O ponto facultativo é cumprido pelos órgãos e entidades da administração direita e indireta do município. Segundo a Prefeitura, excetuam-se deste benefício o pessoal de serviço permanente – que exerce funções obedecendo escalas de plantão -, escolas municipais cujo calendário prevê as datas como dias letivos, os servidores da Cesama que exercem funções nas áreas de manutenção, operação e leitura, entre outros.