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Homem que matou policial civil é condenado a 13 anos de prisão

Crisjhonny Ferreira da Silva, de 28 anos, foi condenado em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (Foto: Olavo Prazeres)
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Crisjhonny Ferreira da Silva, de 28 anos, foi levado a julgamento, na tarde desta segunda-feira (10), acusado de ter cometido o homicídio do policial civil Roberto Carlos Maciel, 49, em 29 de junho de 2016. O réu foi condenado a 13 anos de prisão. O policial era lotado na 1ª Delegacia Regional de Juiz de Fora, e seu corpo foi localizado três dias após sua morte, no apartamento onde morava, no Bairro Santa Terezinha, a poucos metros da sede da unidade policial onde atuava. Estava em avançado em estado de deterioração e foi encontrado depois que vizinhos sentiram forte odor no prédio.

A vítima foi golpeada, pelo menos, 20 vezes com uma faca, além de apresentar outras duas lesões ocasionadas por uma arma de fogo. Duas cápsulas de revólver calibre 38 foram apreendidas no local. Após uma força-tarefa, Crisjhonny foi preso em um supermercado, no município de Barbacena, de posse de carro da vítima, um Fiesta branco, além do celular, das algemas e da arma do investigador.

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O crime causou grande repercussão devido à brutalidade. Na parede da casa de Roberto Carlos foi encontrada uma mensagem escrita a sangue, com os dizeres: “Lúcifer sete fadas”. O policial, que era investigador, estava de férias e retornaria ao trabalho na semana seguinte a sua morte. A vítima estava prestes a se aposentar e, após quase 30 anos de profissão, exerceu diversas atividades na instituição e tinha passagens pela Delegacia de Mulheres e pela Especializada Antidrogas. Roberto Carlos deixou uma filha. Familiares da vítima acompanharam a sessão no Fórum Benjamin Colucci.

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Conforme a denúncia do Ministério Público, o policial e seu assassino estavam no apartamento se preparando para dormirem, quando Crisjhonny foi até a cozinha, pegou uma faca, voltou ao quarto e golpeou o investigador, por diversas vezes, quando ele já estava deitado. A vítima foi atingida nas regiões cervical, escapular e pescoço sem qualquer motivo. Após matá-lo, o réu roubou os pertences do policial e fugiu.

Ainda segundo o Ministério Público, o autor do crime usou de meio cruel para tirar a vida de Roberto Carlos, causando sofrimento desnecessário ao atingi-la com 20 golpes de faca, além de impossibilitá-lo de se defender, já que o surpreendeu pelas costas, quando estava deitado e sonolento, sem imaginar que seria atacado pela pessoa com quem se relacionava.

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Adiamento devido à falta de defensores públicos

O julgamento de Crisjhonny Ferreira da Silva estava marcado para ser realizado na semana passada, no dia 3, mas foi adiado, porque, naquele dia, o Tribunal do Júri foi notificado de que a Defensoria Pública não irá mais realizar júris em Juiz de Fora. Uma portaria do órgão, datada do último dia 29, determina que, por motivo da ausência de número suficiente de defensores públicos na cidade, bem como as recentes aposentadorias e licenças legais, o titular da Defensoria do Tribunal do Júri, Luiz Antônio Barroso Rodrigues, passa a ter atribuição, temporariamente, limitada, ficando excluída sua atuação nos plenários, dispondo-se apenas a fazer as audiências que antecedem os julgamentos. Assim, para a realização do júri, nesta segunda (10), conforme informou o juiz titular do Tribunal do Júri, Paulo Tristão, um advogado foi nomeado pela Justiça e terá seu honorários arbitrados para pagamento posterior.

Ainda de acordo com Tristão, o valor arbitrado desta vez foi de R$ 5 mil. Todavia, ele considera que, em razão da complexidade ou do número de réus defendidos, em determinados julgamentos, esse custo pode ser ainda maior. “Essa opção feita pela Defensoria Pública irá sair caríssima ao Estado. Imagina um mês com 12 júris ou mais? E quanto importaria anualmente, além disso há gastos com os defensores da comarca”, questiona o juiz. Na visão do magistrado, essa situação vai estrangular o júri, causando impactos no número de julgamentos realizados. “Juiz de Fora voltou a ser notícia nacional em razão de um ato de violência contra um candidato à Presidência. É fato que as condenações após os júris são importantes no que diz respeito à queda dos homicídios, que vêm decrescendo na cidade. Não podemos deixar esse índice voltar a crescer”, ressalta Tristão, acrescentando que: “Nós precisamos da Defensoria Pública. Essa assistência aos mais carentes por profissionais gabaritados é imprescindível.”

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O presidente da OAB/JF, João Lourenço, afirmou que o Conselho está acompanhando a situação de falta de defensor público no Tribunal do Júri. Inclusive, na manhã desta terça-feira (11), uma reunião será realizada na sede da OAB para que o tema seja discutido. “Temos a notícia de que muitos dativos não estão recebendo ou encontram dificuldades para receber seus honorários via Estado. Para tanto, alguns estão entrando até na Justiça. Nossa orientação é para que os dativos não aceitem as nomeações, apresentando justificativa. Caso aceitem, que seja respeitada a tabela de honorários da OAB”, destacou Lourenço. A tabela de honorários da OAB prevê que, somente para defesa em plenário, para segundo e subsequentes julgamentos, os honorários mínimos pagos aos advogados, para cada julgamento, deve ser de R$ 6 mil.

Suspensão necessária e provisória

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais informou que, devido ao número insuficiente de defensores públicos no estado, nove cargos estão desprovidos em Juiz de Fora e, com o afastamento de profissionais devido à aposentadoria e licença médica, foi necessário suspender provisoriamente a atuação no Tribunal do Júri, na cidade, para não prejudicar os atendimentos nas demais áreas.

O órgão afirma que a suspensão está amparada em portaria interna. “As portarias que regulamentam as atribuições das defensoras e defensores públicos e o funcionamento de unidades encontram-se publicadas na intranet da Defensoria Pública de Minas Gerais. São publicizadas na sede da instituição, com comunicação às instituições do Sistema de Justiça. A portaria é excepcional e temporária, vigendo até a reestruturação do quantitativo de membros na comarca”, informou o Defensoria por e-mail.

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Julgamento de homicídio na Cidade Alta

Mesmo após a decisão da Defensoria Pública, um outro julgamento foi realizado em Juiz de Fora na última quinta-feira (6). Ary Costa Mendes foi condenado a 19 anos de prisão e Leandro de Paula Teixeira, que tinha menos de 18 anos à época do crime, a 17, por terem tirado a vida de Ronny Wallace de Paiva Arruda, em 15 de março de 2016, no Bairro Santos Dumont, na Cidade Alta. Conforme a denúncia, Ronny estava no banco do motorista de seu automóvel, parado em frente a uma locadora de veículos, quando um automóvel se aproximou.

O carro era conduzido pelo réu Leandro, que parou para que Ary desembarcasse e efetuasse tiros contra Ronny. Mesmo baleada, a vítima conseguiu arrancar com seu automóvel, mas perdeu os sentidos e bateu contra um veículo estacionado.

Neste momento, os réus se aproximaram e efetuaram mais quatro tiros em Ronny, fugindo em seguida. Segundo o Ministério Público, a dupla agiu por motivo torpe, como vingança, porque atribuiu a Ronny a autoria de outro homicídio devido às desavenças que tinha relacionadas ao tráfico de drogas e também agiu de forma a dificultar a defesa da vítima ao surpreendê-la com os disparos. O julgamento desse caso também foi realizado com um advogado nomeado pela Justiça e terá seus honorários arbitrados para pagamento posterior.

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