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Constrangimento rende indenização de R$ 15 mil

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Uma aposentada constrangida em uma loja de bijuterias em Juiz de Fora vai receber uma indenização de R$ 15 mil, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgada nesta segunda-feira (10) no site da instituição. A sentença tem o objetivo de ressarcir a cliente abordada inadequadamente pelo segurança do estabelecimento. O advogado que defendeu a aposentada, que preferiu não ser identificado, afirmou que a decisão já era esperada. Segundo ele, sua cliente teve parecer favorável na primeira e na segunda instâncias, demonstrando que os juízes possuem um entendimento semelhante. Para ele, casos assim devem ser levados à Justiça.

O fato ocorreu em agosto de 2010, e, em outubro do mesmo ano, a aposentada de 75 anos deu início ao processo contra a loja. A mulher registrou um boletim de ocorrência onde declarou ter sido acusada de furtar produtos do estabelecimento. Ela informou que, mesmo após ter comprovado sua inocência, passou pelo constrangimento de ser revistada na presença de policiais militares em um reservado. A decisão da 18ª Câmara Cível do TJMG manteve o veredicto anunciado pelo juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger. Até o fechamento desta edição, os representantes da loja de bijuterias não haviam sido localizados para comentar a decisão.

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