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Jovem é condenado por executar mãe na presença da filha

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Um jovem de 22 anos foi condenado a 24 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por executar Roseli França de Oliveira Silva, 41, com tiros na cabeça, dentro de casa e na presença da filha dela, de 10 anos, no Bairro Santo Antônio, Zona Sudeste de Juiz de Fora. O homicídio praticado “a mando do tráfico”, como retaliação a suposto abuso sexual cometido pelo companheiro da vítima contra uma criança de 3 anos, de quem Roseli tomava conta, aconteceu no dia 23 de fevereiro do ano passado.

Luciano dos Santos Silva sentou no banco dos réus do Tribunal do Júri na última sexta-feira (7) e foi considerado culpado pelos jurados. Já outro homem, 26, que também foi levado a julgamento na mesma data, acusado de “prestar apoio moral e dar cobertura ao executor”, foi absolvido pelo conselho de sentença, que acatou a tese da defesa de negativa de autoria, e recebeu alvará de soltura. Já Luciano não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a ação criminosa teria sido praticada a mando de um detento do sistema prisional “tido como o chefe do tráfico no Santo Antônio”. O presidiário que teria dado a ordem para matar de dentro da cadeia, no entanto, não foi julgado no mesmo dia em que os demais porque recorreu da decisão de ser levado a júri popular.

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Conforme a Promotoria, na madrugada daquele dia, os réus “arrombaram e invadiram a residência de Roseli (na Rua da Conquista) e ordenaram que sua filha menor fosse para o quarto. Depois, Luciano efetuou os disparos contra a vítima”. Ainda segundo o MP, os réus agiram por motivo torpe, por vingança, porque Roseli era companheira do suspeito de importunar sexualmente a criança que ficava sob os cuidados dela. Além disso, os acusados impossibilitaram sua defesa, ao surpreendê-la em sua residência. Dessa forma, Luciano foi condenado por homicídio duplamente qualificado.

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Na sentença, o juiz Paulo Tristão concluiu que a personalidade do condenado é fria e violenta. “Agiu de forma premeditada, combinando praticar o crime depois que saísse da faculdade, e foi ao local sabendo que o companheiro da vítima estava hospitalizado, porque fora agredido na parte da manhã daquele dia (no Centro Pop – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua).” O magistrado destacou que Roseli era “pessoa trabalhadora, sem qualquer envolvimento nos fatos ou na prática de crimes”, e que o assassinato dela evitou que ela deixasse o bairro, como havia decidido, por medo. Ainda conforme o juiz, os depoimentos obtidos, inclusive de testemunhas que temem por suas vidas, apontaram o réu como “traficante do Bairro Santo Antônio que atemoriza a população da região, instaurando a conhecida lei do silêncio”.

De acordo com o magistrado, Luciano “agiu em nome do tráfico de drogas no Santo Antônio para ‘fazer justiça’, agindo como ‘justiceiro’ do poder paralelo ao Estado de Direito, o chamado ‘tribunal do crime’. Invadiu a casa da vítima durante o repouso noturno e a matou covardemente, com tiros na cabeça típicos de execução, após mandá-la sentar-se no sofá, na presença da filha”, que ficou abalada psicologicamente.

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