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Justiça proíbe universidade em JF de cobrar mensalidade mais alta de alunos com deficiência

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Uma universidade em Juiz de Fora foi proibida através de liminar de cobrar mensalidade diferenciada a alunos com deficiência. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, visto que valores extras ao habituais eram cobrados como forma de custear despesas com atendimentos especiais. Segundo informações do Ministério Público, a universidade exigia que os alunos assinassem um termo aditivo ao contrato de prestação de serviços que deixava explícito que qualquer deficiente físico aprovado em processo seletivo teria sua matrícula condicionada à aceitação de cláusulas abusivas.

A Justiça determinou que a unidade de ensino confira tratamento contratual igualitário a todos os alunos, inclusive os aprovados em processo seletivo. A universidade deverá, ainda, dar ampla divulgação dessa decisão judicial. Em caso de descumprimento, foi fixado pagamento de multa diária de R$ 10 mil. A decisão cabe recurso.

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O inquérito civil foi instaurado em 6 de agosto de 2010 a fim de apurar tais denúncias. Em 12 de agosto, foi realizada uma reunião na Promotoria de Justiça de Juiz de Fora e, de acordo com informações do Ministério Público, na ocasião, o representante da universidade confirmou a cobrança e a necessidade de assinatura do termo pelos alunos. Ainda teriam sido realizadas outras duas reuniões a fim de regularizar a situação, mas o posicionamento da instituição de ensino foi mantido. A universidade teria argumentado que as despesas de custeio para o atendimento de deficientes físicos, auditivos e visuais não poderiam ser lançadas como despesas ordinárias, entretanto o Ministério Público apontou que tais custos podem ser lançados como despesas ordinárias. O nome da universidade não foi divulgado.

 

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