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Justiça determina que Shopee troque produto com defeito de consumidora de Juiz de Fora

Shopee deve trocar produto com defeito de consumidora de Juiz de Fora
(Foto: Imagem ilustrativa/Envato Elements)
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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Shopee responda solidariamente, com a loja vendedora, pela substituição de um produto entregue com defeito adquirido por uma consumidora na plataforma. O entendimento reformou, em parte, sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que havia excluído a empresa do polo passivo da ação.

A consumidora comprou, pelo site da Shopee, um kit com duas mãos francesas em ferro fundido. Ao receber o pedido, constatou que uma das peças estava quebrada. Ela tentou resolver a situação diretamente com a loja por meio do chat da própria plataforma, mas não obteve a troca. Diante da negativa, acionou a Justiça.

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Em primeira instância, o processo foi extinto em relação à Shopee, sob o argumento de ilegitimidade, e a loja em questão foi condenada a substituir o item. A consumidora recorreu defendendo que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e sustentando que houve dano moral.

O relator, desembargador Fernando Lins, observou que há diferença entre sites de classificados, que apenas publicam anúncios, e plataformas de marketplace, que intermediam vendas, cobram comissão e oferecem meios de pagamento. Nesse modelo, destacou, a empresa se enquadra como fornecedora. Por isso, aplica-se a “solidariedade legal automática”, prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

“No caso dos autos, é incontroverso que o produto ofertado pela segunda ré foi adquirido e pago pela autora no site da primeira ré (Shopee), pelo que esta também se qualifica como fornecedora da mercadoria”, afirmou o magistrado, conforme nota publicada pelo TJMG.

Com a decisão, a loja e a plataforma foram condenadas a enviar um novo produto, em perfeito estado, no prazo de 15 dias. O pedido de indenização por danos morais foi negado, uma vez que o colegiado entendeu que não houve violação a direitos de personalidade. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Fernando Caldeira Brant e pelo juiz convocado Christian Gomes Lima.

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A Tribuna entrou em contato com a Shopee, mas não obteve resposta até o momento da publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Resumo desta notícia gerado por IA

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