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Trotes para serviços de emergência serão multados

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em segundo turno o projeto de lei 838/15, que estabelece multa de até R$ 1.505,45 para quem aplicar trotes telefônicos em serviços de emergência. A matéria é de autoria do deputado Inácio Franco (PV) e abrange todo o estado mineiro. A multa será aplicada após instauração de processo administrativo que deve garantir a ampla defesa ao responsável pelo trote. Os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados futuramente em regulamento.

A proposta pretende coibir que as pessoas acionem indevidamente os serviços de remoções e resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais. Este tipo de prática tem prejudicado o atendimento dos profissionais a quem realmente precisa. Em setembro deste ano, a Tribuna publicou matéria mostrando que o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) recebia, em média, mil ligações deste tipo diariamente, o que corresponde a 33% do total dos telefonemas recebidos. Já as centrais do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) contabilizam que a média de trotes chegue a 15% das ligações feitas no dia.

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