A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG) julgou procedente, na última sexta-feira (8), a impugnação de uma chapa, candidata à presidência da Subseção de Juiz de Fora.
A chapa alvo da decisão, que é de oposição à atual, afirma, em nota, que a determinação será objeto de recurso para o Conselho Federal e, se necessário, objeto de ação judicial.
De acordo com afirmado, em vídeo publicado nas redes sociais pela candidata à presidente que recebeu a decisão da Comissão, Joseana Nunes, a impugnação da chapa “Questão de Ordem” está relacionada à desistência de dois candidatos ao conselho subseccional, que não conseguiram se desincompatibilizar de suas funções.
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