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Empresa de telefonia pode ter que pagar R$ 15 mil por negativar nome de cliente

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A empresa de telefonia Oi pode ter que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente de Juiz de Fora. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão partiu da juíza da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivanete de Almeida. Conforme o TJMG, a telefônica inscreveu indevidamente o nome da consumidora no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por causa de uma conta de R$ 116, supostamente não quitada.

A cliente teria comprovado o pagamento do boleto, anexando o recibo no processo, e alegou que sofreu constrangimentos por causa da negativação. A empresa disse que a quitação não constou no seu sistema eletrônico e a disponibilização do serviço foi regularizada após a solicitação da cliente.

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No entanto, a juíza Ivanete de Almeida julgou procedente o pedido de indenização sob o argumento de que existiu a prova de danos extrapatrimoniais indenizáveis, “sendo desnecessária a efetiva comprovação do prejuízo, por se tratar de dano que advém da própria negativação indevida”. A decisão é de primeira instância e é passível de recurso.

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A Tribuna entrou em contato com a Oi, e a empresa informou que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.

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