Ícone do site Tribuna de Minas

Homem é condenado a 15 anos por matar ex-namorada

sirene
PUBLICIDADE

Um homem de 55 anos foi condenado a 15 anos de prisão pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver da ex-namorada e costureira Maria Luiza Macedo, 44, agredida até a morte e jogada dentro de uma vala em 2006 na Zona Sul de Juiz de Fora. O julgamento popular de Gilson Vieira Leite aconteceu na quarta-feira (7) no Tribunal do Júri, e foi presidido pelo juiz Paulo Tristão. Segundo a Justiça, o réu ficou foragido por quase 12 anos até ser capturado no dia 20 de março deste ano em Marataízes (ES), cidade litorânea. Ele ficou detido naquele município até ser recambiado para Juiz de Fora no dia 11 de julho, quando foi acautelado no Ceresp.

A vítima era moradora do Bairro Bandeirantes, região Nordeste, e foi identificada por familiares dois dias depois de ter sido encontrada morta em avançado estado de decomposição, no dia 1º de julho, no Bairro Arco-Íris, próximo ao Ipiranga. Ela estava desaparecida desde 18 de junho do mesmo ano, depois de um jogo do Brasil pela Copa do Mundo. Durante a investigação da Polícia Civil, Gilson, que era promotor de vendas na época, confessou o crime. Ele revelou ter atraído a ex-companheira ao local do homicídio com a desculpa de ter alugado uma casa e a promessa de reatar o namoro. Maria Luiza, no entanto, teria descoberto que não havia residência alguma. Ainda na versão dele, os dois teriam iniciado uma discussão e partido para a agressão física. Durante a briga, o homem teria empurrado a costureira, e ela teria morrido depois de bater com a cabeça no chão. Em seguida, o cadáver teria sido carregado até um loteamento e jogado em uma vala.

PUBLICIDADE

O corpo da vítima chegou a ser exumado mais de um ano depois do assassinato, a pedido da Promotoria, na tentativa de identificar a causa mortis, já que o relatório da necropsia feita em julho de 2006 não apresentou qualquer lesão traumática. Segundo o Ministério Público, “o acusado agiu por motivo torpe, por não aceitar o término de seu relacionamento amoroso com a vítima, e mediante dissimulação, se utilizando da confiança que a mesma tinha nele para atraí-la ao local dos fatos, dizendo que a levaria para conhecer a casa em que se mudariam após se reconciliarem”.
Em sua sentença, o juiz destacou que o homem “aproveitou-se do fato de a vítima ter ingerido bebida alcoólica, estando com sua capacidade de resistência diminuída, tendo conseguido apenas, para evitar ser morta, arranhar o pescoço do réu”. Além disso, ele destacou que “o comportamento da vítima não influenciou para a ocorrência do resultado”.

PUBLICIDADE

Gilson não foi preso no momento da confissão por não possuir antecedentes criminais e por não estar em situação de flagrante, mas desapareceu depois de ter a prisão preventiva decretada, em dezembro de 2006. Como na época do crime ainda não havia a qualificação de feminicídio, que tornou hediondo o homicídio no contexto da violência doméstica e menosprezo à condição de mulher, com reclusão de 12 a 30 anos, conforme a Lei 13.104/2015, o réu foi julgado por homicídio qualificado. Além dos 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, o homem foi sentenciado a pagar dez dias-multa. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, destacando que ele permaneceu foragido por 12 anos, além de ter agido com gravidade, “ao matar a vítima e ocultar seu corpo”.

Sair da versão mobile