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PJF divulga transferência de mais dez linhas de ônibus para o Consórcio Via JF

jessica pereira onibus transporte coletivo
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou nesta sexta-feira (9) a transferência de mais dez linhas, até então operadas pelas Tusmil, para o Consórcio Via JF. A mudança ocorrerá na próxima semana. De acordo com a Prefeitura, na segunda-feira (12), a transferência será das linhas 403 (Nossa Senhora Aparecida), 424 (Aracy), 429 (Linhares) e 713 (Náutico). Já na quinta (15), serão contempladas as linhas 411 (Vitorino Braga), 415 (Linhares), 428 (Linhares), 444 (Nossa Senhora de Lourdes), 535 (UFJF) e 727 (Araújo).

Até o momento, o Consórcio Via JF assumiu apenas nove linhas de ônibus que anteriormente eram operadas pelo Consórcio Manchester. Na semana passada, a PJF havia anunciando o repasse de 31 linhas para o consórcio composto pelas empresas Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal) e Viação São Francisco Ltda., mas, na segunda, recuou por conta da demora no processo trabalhista de demissão e recontratação dos funcionários da Tusmil, conforme alegou a assessoria do Executivo municipal.

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Apesar disso, na terça-feira, em entrevista concedida à Rádio Transamérica, a prefeita Margarida Salomão (PT) afirmou que o processo de transição das linhas será finalizado até o final do mês de setembro, e assegurou que os empregos dos funcionários da Tusmil serão mantidos. De acordo com a prefeita, para que seja possível realizar a mudança, ambas as empresas do consórcio irão adicionar 170 veículos zero quilômetro ao sistema de transporte público – número este que representa cerca de 40% da frota urbana municipal.

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Caducidade do contrato

O repasse de linhas do Consórcio Manchester para o Via JF se dá em função da rescisão contratual colocada pela PJF em desfavor da empresa Tusmil. Em 15 de junho, a PJF publicou um decreto que determinou o rompimento do contrato firmado com o Consórcio Manchester, hoje formado exclusivamente pela empresa Tusmil. O decreto definiu ainda que a concessionária estava obrigada a prestar o serviço durante 90 dias. Após alguns entraves jurídicos, a Prefeitura manteve o processo para a rescisão unilateral do contrato.

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