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Pé preso em porta de ônibus gera indenização de R$ 5 mil

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Uma empresa de transporte coletivo de Muriaé deverá indenizar em R$ 5.100, por danos morais, uma menina que teve o pé preso na porta de um ônibus. A decisão, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença de 1º grau. Para os desembargadores, a empresa tem a responsabilidade do fato. A responsabilidade, portanto, decorre do próprio risco do serviço ao qual se propôs a prestar, devendo a transportadora assegurar a incolumidade do passageiro até o seu destino, destacou o desembargador Valdez Leite Machado, ao site do TJMG.

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Ao recorrer da decisão de 1ª Instância, a empresa alegou que a sentença não levou em consideração o fato de que os pais da menina a deixaram viajar sozinha, em omissão ao seu dever de zelo. A empresa também alegou que a criança estava fora do ângulo de visão do motorista quando ele fechou a porta.

O magistrado considerou depoimentos de testemunhas que viram quando a menina colocou a perna no primeiro degrau do ônibus e a porta fechou, prendendo o seu pé. A vítima sofreu torção em seu pé esquerdo. O tribunal não divulgou a idade da criança.

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