Atualizada às 20h27
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs ação civil pública contra o Município de Juiz de Fora e contra o Estado de Minas Gerais em razão da epidemia de dengue ocorrida na cidade. Na ação, o órgão determina que o Município adote medidas administrativas necessárias para disponibilização de agentes de combate às endemias, criação de cargos de supervisores, regulamentação do horário de trabalho, avaliação de desempenho garantindo de 20 a 25 vistorias diárias de imóveis. Na peça processual, a Promotoria de Defesa da Saúde de Juiz de Fora aponta números do boletim epidemiológico, com 44 mortes em Juiz de Fora e 15.994 casos prováveis da doença na cidade.
Em nota, a PJF afirma que ainda não teve acesso ao teor da ação, o que a impede de se pronunciar sobre o assunto. Informações colhidas no Atos do Governo apontam que, em dezembro de 2015, a PJF estabeleceu a aplicação de novos padrões de vencimentos aos agentes de endemia, com reajuste de 5,01% sobre valores já reajustdos. Além disso, em janeiro de 2016, o Município decretou por 180 dias a situação de emergência, o que possibilitou a contratação de agentes de endemia e remanejamento de servidores para atender às demandas da Secretaria de Saúde. Em junho deste ano, o Executivo sancionou a lei 13.398, que criava 71 novos cargos de agentes de endemia, totalizando 221 agentes, conforme recomendação do Ministério Público na ação.