A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma empresa de ônibus de Cataguases pague indenização de R$ 8 mil a um adolescente que se sentiu constrangido dentro de um coletivo. O caso ocorreu em 2006, quando ele tinha 14 anos e lhe foi negado o direito de usar o passe estudantil para frequentar o curso de informática durante as férias de janeiro. Uma funcionária da empresa teria se recusado a receber o documento em algumas ocasiões, xingado o passageiro e feito o rapaz desembarcar do coletivo, segundo versão do adolescente e de testemunha.
