O vereador José Fiorilo (PTC) quer obrigar as empresas concessionárias do serviço de transporte público de Juiz de Fora a garantirem critérios e condições para o embarque e desembarque das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em qualquer uma das portas dos ônibus que operam no sistema. O objetivo é pauta de projeto de lei apresentado pelo parlamentar no final de abril. A peça proposta por Fiorilo está sendo avaliado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa. No último dia 4, o presidente do colegiado, Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC) solicitou parecer da diretoria jurídica do Palácio Barbosa Lima, que, de acordo com sistema de busca, se posicionou pela legalidade e constitucionalidade do dispositivo. O projeto, contudo, ainda não está liberado para ser apreciado em plenário.
De acordo com o texto apresentado por Fiorilo, poderão se beneficiar da prerrogativa e são consideradas pessoas com deficiência aquelas “com impedimento de longo prazo de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Da mesma forma, a proposta de legislação aponta como pessoa com mobilidade reduzida “aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”.
Na justificativa anexada ao projeto, Fiorilo defende que o objetivo do dispositivo é “dar garantia de acessibilidade ao transporte coletivo municipal por inclusão da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”. Para isso, o texto cita ainda que os termos da legislação federal que define o Estatuto da Pessoa com Deficiência sejam respeitados. “Ao que se vê na prática, muitas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que não sejam cadeirantes, têm dificuldade, ou não conseguem embarque pela porta dianteira dos coletivos, ficando cerceadas da acessibilidade ao transporte público, o que conspira contra as garantias da lei (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Constituição federal”, afirma o parlamentar.
Licitação
Vale lembrar que a Prefeitura concluiu um processo licitatório que definiu os nomes de dos dois consórcios que vão explorar o sistema de transporte coletivo de Juiz de Fora pelos próximos dez anos. Levaram melhor na concorrência o Via JF, vitorioso no primeiro lote, e o Manchester de Transporte Coletivo, que venceu o segundo lote. Basicamente, tais consórcios já atuavam no sistema local. O Via JF é formado pelas empresas Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda., Viação São Francisco Ltda; enquanto o Manchester é constituído pelas sociedades empresárias Goretti Irmãos Ltda. e Transporte Urbano São Miguel Ltda. Primeira licitação no setor ocorrida na cidade, a consolidação do processo se estendeu por pouco mais de 11 meses. Válida por uma década, a concessão pode ser prorrogada por mais dez anos.