O transporte de passageiros em pé nos ônibus intermunicipais e interestaduais é uma prática proibida por lei, porém tem ocorrido, principalmente nos finais de semana e feriados. Após a Tribuna publicar a foto de uma leitora que flagrou a superlotação na linha Andrelândia-JF no último domingo, situações semelhantes foram relatadas por usuários de várias empresas (ver quadro abaixo). Além de ilegal, a prática atinge o direito do consumidor, no momento em que são vendidas mais passagens do que o número de assentos, e a segurança, já que os passageiros levados em pé não têm acesso ao cinto. A falta de fiscalização agrava o cenário.
A estudante Daniele Tavares, 26 anos, enfrentava o problema quase todo domingo, quando viajava de Mar de Espanha para Juiz de Fora. A situação era tão incômoda, que recentemente ela decidiu trocar o horário das viagens para conseguir vaga em um ônibus mais vazio. “O horário de 17h30 é o último e vai lotado. Ele já sai cheio e vai parando no meio do caminho. É desconfortável para quem está em pé e para quem comprou a passagem para ir sentado, porque umas pessoas vão quase em cima das outras”, desabafa. “A passagem não é nada barata, e a empresa não possui concorrência.”
Outra leitora, que pediu para não ser identificada, enviou um vídeo que mostra alguns passageiros em pé na viagem no mesmo trajeto de Mar de Espanha, no último domingo, das 17h30. “Por mais cedo que compremos nossas passagens e garantimos um lugar nas poltronas, os funcionários vendem passagens para outras pessoas, inclusive gestantes, idosos e mulheres com crianças de colo que, ou vão em pé, ou contam com ‘solidariedade’ para sentar-se.”
A situação se repete em outras linhas intermunicipais, conforme leitores relataram pela página da Tribuna no Facebook. Além de Andrelândia e Mar de Espanha, ônibus com destino a São João del-Rei, Cataguases e Bias Fortes também enfrentariam o mesmo problema. Já entre as linhas de transporte interestadual, leitores citaram que o problema ocorre na que realiza viagens até Valença (RJ).
A Tribuna entrou em contato com todas as empresas cujas linhas foram citadas. O contador da Viação Sertaneja (JF x Mar de Espanha), João Xavier, admitiu que a empresa leva mais passageiros do que o número de assentos, mas limitou o problema ao último horário de domingo, 17h30. “Sabemos que muitos usuários chegam em cima da hora e acabamos levando, porque eles não têm outra opção. Já estamos melhorando a frota, com carros maiores e com ar-condicionado. Mas, se o problema persistir, vamos aumentar o número de linhas”, promete.
O gerente da Transur (JF x São João del-Rei), Álvaro Lins Ferreira, garante que a empresa, em hipótese alguma, transporta passageiros em pé. “Somos muito rigorosos. Inclusive somos pioneiros em divulgar aos usuários a necessidade do cinto.” O gerente de relações públicas da Paraibuna (JF x Cataguases), Luiz Carlos Toledo, também negou a superlotação nos ônibus da empresa. “Há insistência dos passageiros, mas não fazemos mais. Pode ter ocorrido no passado. Hoje não acontece mais.”
O encarregado Márcio Campos, responsável pela Viação Bassamar (JF x Andrelândia / JF x Bias Fortes), disse que o caso na linha de Andrelândia foi pontual e que a superlotação não ocorre em outras linhas. “Não temos conhecimento e não permitimos que isso aconteça.” Já em relação à linha JF x Valença (RJ), nenhum representante da Frota Nobre foi encontrado para falar até o fechamento desta edição.
‘Usuário é o 1º fiscal do serviço’
O gerente da Sinart, empresa que administra o terminal rodoviário de Juiz de Fora, Arthur Rodrigues, orienta que passageiros denunciem a superlotação aos órgãos competentes. “Embarcar e desembarcar passageiro fora do terminal dificulta a fiscalização e o recolhimento de fisco, sem contar o risco à segurança. Mas se ele aceita ir em pé, contribui para que a prática continue. O usuário é o primeiro fiscal do serviço.”
Reclamações referentes às viagens intermunicipais devem ser feitas ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas (DER/MG), pelo telefone 155 (opção 6), pelo e-mail atendimento@der.mg.gov.br, pelo site ou ainda em correspondência escrita protocolada em qualquer unidade do DER/MG. Já os passageiros de linhas interestaduais podem reclamar junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
Conforme a assessoria do DER/MG, no caso do serviço de característica urbana e metropolitana, existe a possibilidade de transportar pessoas em pé, pois o trajeto é realizado em veículo do tipo urbano, dotado de roleta, portas de entrada e saída e em itinerário semiurbano. No serviço do tipo rodoviário, em que são utilizados veículos com apenas uma porta, sem roleta, não é permitido o transporte de passageiros em pé, conforme previsto na Lei nº 13.174, de 21/01/1999.
Ainda segundo o órgão, quando há reclamações, a fiscalização é acionada para averiguar irregularidades e, caso sejam confirmadas, a empresa ou o consórcio que opera o serviço pode ser advertido, notificado e/ou autuado, conforme determina o Decreto nº 44.603 de 2007.
Em 2014, foram registradas cerca de 20 mil reclamações ao DER/MG sobre o sistema de transporte intermunicipal de passageiros, sendo que, aproximadamente, 3% referiram-se à superlotação ou a passageiros viajando em pé, situações que nem sempre puderam ser confirmadas pela fiscalização.