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Justiça determina que Município adeque condições da Vigilância Sanitária

vigilancia sanitaria olavo

Entregas podem ser feitas no Morro da Glória (Foto: Olavo Prazeres)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Município de Juiz de Fora se adeque e tome providências para o funcionamento do Departamento de Vigilância Sanitária, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato descumprido. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada em 2017 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, após inquérito instaurado em 2010 apontar omissão do Município em implementar condições para o funcionamento regular do departamento. A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) disse que recebeu a informação na noite desta quarta-feira (9) e que irá se posicionar sobre a situação após a análise do despacho.

Entre os problemas apontados pelo Ministério Público está o “insuficiente número de técnicos com formação superior lotados no setor”. As investigações constataram à época, conforme o documento, que o departamento contava apenas com 13 técnicos com formação superior lotados na área de fiscalização, “número absolutamente insuficiente para o eficaz funcionamento do departamento”, cita a ação.

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As investigações apontaram ainda, que entre janeiro e setembro de 2013, cerca de 12% dos estabelecimentos cadastrados no departamento foram inspecionados, o que representa 890 de um total de 7.81. No ano seguinte, ocorreram apenas 129 inspeções (incluindo retorno) em estabelecimentos de alimentos (total de 3.512 estabelecimentos cadastrados), 293 inspeções em estabelecimentos de produtos (total de 495 estabelecimentos cadastrados) e 566 inspeções nos demais estabelecimentos de baixa complexidade (total de 3.174 cadastrados). Na avaliação do Ministério Público, tais circunstância corroboram “o risco vivenciado pela população local, decorrente da falta de fiscalização pelo poder público municipal”.

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Em 2017, portanto, conforme cita o Ministério Público, a ação foi instaurada devido à situação de “profunda inoperância” do órgão de Vigilância Sanitária que, à época permanecia inalterada. Além disso, a ação cita que a Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora informou que o Município, entre 2012 e 2015, em razão de sua omissão no desenvolvimento regular dos serviços de Vigilância Sanitária, deixou de receber recursos vinculados ao setor.

A decisão do juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, publicada nesta quarta, prevê as seguintes ações: o Município terá de providenciar a atualização do cadastro dos estabelecimentos sujeitos à inspeção da Vigilância no prazo de um ano; fiscalizar anualmente 100% dos estabelecimentos cadastrados, devendo ser vistoriados bimestralmente 16,6% dos estabelecimentos cadastrados; em caso de registro de irregularidades, o departamento deverá retornar ao local dentro do prazo estabelecido não se computando a visita de retorno no percentual de visitas exigido bimestralmente.

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