O uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em Juiz de Fora, a partir deste sábado (10), em serviços de saúde. A proteção deverá ser utilizada em serviços públicos e privados de Atenção Primária à Saúde, Atenção Secundária e Atenção Terciária, além de Instituições de Longa Permanência (ILPI), Comunidades Terapêuticas e Serviços Residenciais Terapêuticos.
De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a decisão partiu da Secretaria de Saúde, após o monitoramento da situação epidemiológica da pandemia da Covid-19 no Município. Conforme a pasta municipal, a obrigatoriedade do uso é válida tanto para trabalhadores de saúde quanto para visitantes, pacientes e acompanhantes. A máscara deverá ser utilizada para ingresso e eventual ou permanência nos estabelecimentos citados.
O uso da máscara facial nos demais locais não mencionados pela portaria é facultativo, entretanto recomenda-se sua utilização em ambientes, abertos ou fechados, em que haja aglomeração de pessoas, como repartições públicas, comércios, bancos, elevadores, academias, táxi, carros por aplicativo, ônibus, escolas, creches, cinemas, teatros, igrejas e demais ambientes da iniciativa privada.