A autorização para a realização do Ensino Remoto Emergencial (ERE) para as turmas de cursos de pós-graduação stricto e lato sensu na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) foi aprovada pelo Conselho Superior da instituição. A decisão foi tomada em função da pandemia do coronavírus, e publicada na Resolução Nº 25/2020, que também inclui as modalidades de residência. O documento orienta os procedimentos que devem ser adotados para que os cursos possam continuar funcionando com atividades remotas.
Para que a iniciativa seja possível, a UFJF levou em consideração uma série de características da pós-graduação, entre elas, o número reduzido de alunos e professores e a flexibilidade das disciplinas. Outras particularidades, como as avaliações feitas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) sobre a produção científica e o rendimento dos estudantes e professores, além da quantidade de teses defendidas e dos prazos, também influenciaram.
Conforme a instituição, seguir com o ensino remoto é uma preocupação, porque não há ainda condições para que as aulas presenciais sejam retomadas. Mas a decisão teria sido necessária para que seja possível dar sequência aos planos de trabalho. Por isso, a resolução foi discutida com os programas de pós- graduação, mas permanece em discussão.
Aos alunos, a orientação é de que eles fiquem atentos aos planos de trabalho que serão ofertados pelos programas. Eles também devem demonstrar sua aderência ou não a essa proposta. Aos docentes, cabe a mediação dentro do colegiado e também no diálogo com os estudantes, para que possam obter a adesão. O sucesso da medida depende dos ajustes entre todos os participantes, conforme a UFJF, que reitera ainda que as atividades remotas jamais poderão substituir a educação presencial, devendo ser encaradas como uma ação extraordinária, para o enfrentamento do período.
Para que seja possível oferecer as disciplinas em regime de ERE, as coordenações de cursos de pós-graduação precisam fazer um levantamento das condições de acesso dos estudantes aos meios digitais. Caso não contem com a aprovação de todos, por meio de um termo de concordância, não será possível oferecer o conteúdo remotamente, de modo que a sequência das atividades fica condicionada à avaliação do Colegiado. Os alunos que optarem pelo regime de ERE podem solicitar trancamento a qualquer momento, sem precisar justificar, para evitar qualquer prejuízo por algum imprevisto, no decorrer do curso.
De acordo com a pró-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa da UFJF, Mônica Ribeiro de Oliveira, em entrevista à assessoria da instituição, a experiência com a pós-graduação, que tem um número menor de estudantes (três mil), em comparação com os cursos de graduação (20 mil), pode ser um guia para oferecer alternativas para a segunda, que oferece ainda mais desafios e demanda maior investimento institucional.
TCCs e Extensão
O Consu também aprovou as diretrizes para funcionamento das ações de extensão e as regras para orientações e apresentações de Trabalhos de Conclusão de Cuso (TCCs) durante a pandemia. No caso destes, a Resolução nº24/2020 autoriza, em caráter excepcional, a realização remota das orientações e apresentações. Essa ação vai possibilitar que muitos alunos tenham acesso à colação de grau.
Conforme definido pela UFJF, caberá às pró-reitorias de Graduação (Prograd) e de Planejamento, Orçamento e Finanças (Proplan) estabelecerem o protocolo operacional de procedimentos para a apresentação, especialmente no que tange ao seu caráter público e à entrega do exemplar definitivo do TCC, por meios remotos.
Em relação aos 515 projetos de extensão, que têm como missão o atendimento à comunidade externa e, também, complementar a formação dos estudantes, as normas publicadas pelo Consu visam a continuidade dos trabalhos. A ideia é que os professores e técnicos administrativos em Educação possam coordenar as atividades remotamente. As novas orientações atingem a totalidade dos projetos. A UFJF afirma que não haverá interrupção do trabalho de Extensão.