Segundo ela, no último dia 25, quando estava no Cascatinha Country Clube, achou a quantia caída em um passeio entre o estacionamento de veículos e o chafariz. Primeiro, a dentista fez contato com a gerência do clube, todavia nenhum associado se manifestou como proprietário. Desse modo, a mulher resolveu entregar o valor para a polícia.
De acordo com a soldado da PM da 32ª Companhia, Layla Guimarães, responsável pelo registro da entrega do dinheiro, o fato não é comum nos casos de entrega de bem, ainda mais por se tratar de dinheiro em espécie desacompanhado de qualquer documento capaz de identificar o dono. “A atitude desta mulher é louvável e serve como exemplo nestes tempos de crise e na nossa sociedade onde o que vale é levar vantagem”, elogia a militar, lembrando que, no direito brasileiro, o Código Penal, no artigo 169, inciso III, define a apropriação de coisa alheia perdida como crime.
“Se alguém acha um bem e não o restitui ao dono ou à autoridade competente, no prazo de 15 dias, pode ser enquadrado neste tido penal. Achado não é roubado é um ditado que não cabe no nosso ordenamento jurídico”, adverte Layla. A quantia foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, no Bairro São Mateus.