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Guarda

Sou divorciado e, há cinco anos, pago pensão. Com a guarda compartilhada, a pensão é extinta e as despesas da criança passam a ser divididas pelos pais?

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Não. Se a guarda já foi estabelecida pelo juiz, a pessoa interessada deve requerer ao mesmo a conversão da guarda em guarda compartilhada e pedir uma revisão de alimentos. O juiz não é obrigado a conceder a revisão

de alimentos. A guarda compartilhada, por si só, não induz a revisão de alimentos.

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Alexandre Bonoto, advogado e professor de direito civil

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