De todas as agências físicas de bancos de Juiz de Fora, apenas a agência da Caixa Econômica Federal localizada na Rua Oscar Vidal é totalmente adaptada para atender pessoas com deficiência física, visual, auditiva, ou de fala. Ainda assim, ela possui vaso sanitário irregular.
A constatação foi feita pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que visitou 12 agências, nos dias 21, 22 e 23 de agosto, e 5 de setembro: uma do Banco do Brasil, duas do Bradesco, três da Caixa, duas do Itaú, uma do Mercantil, duas do Santander e uma do Sicoob.
Problemas no piso, banheiro, porta, rampa e caixa
Em dez agências, segundo o levantamento, havia um intérprete de libras para prestar atendimento, não havendo o serviço apenas nos bancos Mercantil e Sicoob. A Caixa da Avenida Barão do Rio Branco alegou possuir o atendimento, mas ele não foi realizado após 15 minutos de espera.
O piso tátil está irregular ou ausente na maioria, com exceção do Bradesco da Rio Branco e da Caixa da Oscar Vidal. A mesma situação acontece com o banheiro adaptado, com exceção das mesmas agências do Bradesco e da Caixa, e se repete na do Sicoob, e na do Banco do Brasil.
Não há porta para cadeirante no Banco do Brasil, e a do Santander da Rio Branco trava e não comporta o tamanho da cadeira. Apenas a rampa de acesso está disponível em todas as agências, mas ainda há a ressalva de que a do Itaú, na Rio Branco nº 2.685, possui uma ventilação de ar na porta, podendo dificultar a entrada.
Metade das agências possui caixa adaptado. Nenhuma das duas do Bradesco, ou do Itaú, tem o equipamento, também ausente na Caixa da Avenida Getúlio Vargas. No Banco do Brasil, ele não tinha altura correta e o vidro que permitia o atendimento estava obstruído.
O Procon também observou que nem todas as agências possuem placas informativas em braille, e nas que possuem, elas estão ilegíveis.
Atendimento em Libras nos sites
A pesquisa ainda fez o teste dos atendimentos em Libras prestados nos sites desses e outros bancos que possuem agências em Juiz de Fora.
O contato realizado pelo Procon só foi exitoso em 45% dos 11 bancos testados. Pessoas com deficiência auditiva e de fala não conseguiriam ser atendidas pelos bancos Caixa, Crefisa, Santander, Paraná, Daycoval e Sicoob. Há a ressalva de que o Banco do Brasil, que permitiu um contato bem-sucedido, utiliza incorretamente o termo “deficientes auditivos ou de fala”, assim como diversas agências. Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, o termo adequado é “pessoa com deficiência”.
Detalhando os resultados, a maioria dos telefones disponibilizados não completam o atendimento, com uma mensagem automática informando que o número utilizado não é adaptado para pessoas com deficiência.
Além disso, o estudo afirma que “existe dificuldade em encontrar os canais de atendimento, pois, muitas vezes, a pessoa é redirecionada a outras páginas, dificultando ainda mais o acesso que deveria ser facilitado”.
As dificuldades do dia a dia
A cuidadora Vanessa Zimmermann acompanha a senhora Maria, de 75 anos, nas tarefas do dia a dia. Nesta quarta-feira (6), ao tentarem entrar em uma agência bancária no Calçadão, foram surpreendidas pelo não funcionamento da escada rolante, o que as obrigou a irem até o elevador, cujo acesso se dá somente por fora da agência. “A escada rolante estava parada e, para ir no elevador, é preciso andar um pouquinho, sai da porta da agência e entra em outra porta do lado de fora, anda um corredor extenso para chegar até lá”, relata sobre a dificuldade de locomoção da idosa.
A professora aposentada Ione Lúcia Rezende perdeu a visão e hoje também necessita de auxílio em suas idas ao banco. Para que consiga realizar transações e operações em caixas eletrônicos, por exemplo, Ione explica que precisa do auxílio de terceiros. ” Mas (sozinha), eu não consigo fazer nada, porque eu não tenho visão central, então só enxergo sombras. Então tenho que ter (o auxílio) de uma pessoa de fora”, disse, destacando a importância de todas as formas de acessibilidade possíveis, para que pessoas como ela possam fazer valer o seu direito.
O que diz a lei
Em Juiz de Fora, a Lei nº 10.410/2003 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Há também o decreto nº 11.342/2012, que regulamenta a lei.
Além disso, o estudo cita lei e decretos nacionais que exigem acessibilidade para pessoas com deficiência em todos os estabelecimentos, públicos ou privados, físicos ou digitais, e que reforçam o atendimento prioritário e o acesso à comunicação e à informação. Outros dispositivos legais também definem como obrigatória a acessibilidade em canais de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
O Procon afirmou que emitirá recomendação específica às instituições pesquisadas, para fim de cumprimento da legislação pertinente.
A Tribuna entrou em contato com todas as instituições citadas, não recebeu retorno até a publicação desta edição e aguarda retorno para atualização no portal.