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União é condenada a indenizar ex-aluna do Colégio Militar por suposto bullying

colegio militar capa
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A 1ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Juiz de Fora condenou a União a pagar R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, a uma aluna do Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF), que alega ter sido vítima de bullying. Conforme consta na ação, ajuizada em 2014, a estudante cursava o terceiro ano do Ensino Médio no CMJF e, desde o início do ano letivo, o professor de Química incentivou os alunos a fornecerem uma resma de papel, que constava da lista de material, para fins de realização de “avaliação simulada”. Alguns alunos não concordaram com a solicitação, inclusive a estudante autora da ação, não entregando o material solicitado. Após o término do prazo concedido pelo professor, os alunos que entregaram a resma de papel foram agraciados com três pontos na matéria.

Na época dos fatos, inconformada, a aluna informou seu pai sobre o ocorrido, o que gerou vários questionamentos acerca do fato. Posteriormente, conforme a assessoria de comunicação do TRF1, o colégio realizou reunião com todos os alunos, ocasião em que foram informados da retirada da pontuação concedida. Segundo a autora, a partir de então ela disse que passou a ser vítima de uma série de ofensas tanto no colégio como nas redes sociais, já que todos passaram a apontá-la como culpada.

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Em primeira instância, a União foi condenada a indenizar a estudante em R$ 15 mil. União e autora recorreram da sentença. A primeira requereu a redução do valor por entender que a análise das provas acostadas nos autos foi equivocada, bem como não houve demonstração dos danos morais suportados. A segunda, por sua vez, solicitou o aumento do valor ao argumento de que a quantia fixada não foi proporcional aos eventos narrados na inicial.

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Decisão

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O relator, juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, concordou com a estudante. No entendimento do magistrado, a forma como o Colégio Militar conduziu a situação acabou por amplificar a exposição da autora. “Ao reunir todos os alunos da sala no auditório do colégio, com a presença dos coordenadores da instituição e professores para expor as razões que levaram à retirada da pontuação, a direção da escola acabou por ampliar o problema e a exposição da aluna que passou a sofrer intenso isolamento e pressões psicológicas que culminaram na sua mudança de colégio no meio do semestre letivo”, ponderou.

Ainda de acordo com o magistrado, o erro da escola não se limitou à forma escolhida para comunicar aos alunos a retirada da pontuação concedida pelo professor de Química, mas também por não tomar as providências cabíveis de proteção à aluna em tempo hábil. “Os problemas de relacionamento vivenciados pela aluna durante e após o ocorrido era de conhecimento da instituição. Não bastasse, pode-se observar que houve uma clara tendência do CMJF no sentido de minorar os atos de violência verbal sofridos pela autora. Destaca-se, ainda, que o major que trabalhava na área disciplinar da instituição, ao tomar conhecimento do ocorrido, afirmou ter apenas solicitado a fiscalização dos monitores do colégio, mas novamente, nada foi efetivamente realizado para providenciar a conservação do regular estado psicológico da autora”, afirmou.

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Sobre o valor da indenização, o juiz federal Leonardo Aguiar salientou que o caso dos autos trata de situação peculiar que versa sobre pessoa que, à época do incidente, era adolescente e, portanto, deve ter a sua situação tratada com os cuidados exigidos pela pessoa que se encontra em desenvolvimento. “Diante destes parâmetros, considerando a condição da autora de pessoa em desenvolvimento, o intenso bullying suportado e devidamente comprovado nos autos, alinhada à responsabilidade a ser atribuída à direção do colégio, entendo que o quantum fixado pelo juízo de base deve ser majorado para o patamar de R$ 30 mil”, finalizou.

A Tribuna fez contato por telefone com o Colégio Militar na tarde desta terça-feira, e a primeira informação era de que a responsável iria apurar o caso e dar um retorno. Mais tarde, em uma nova ligação, o jornal foi avisado porém, de que a pessoa que poderia tratar do caso teria ido embora.

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