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Condenada dupla que provocou morte de detento ao retirar celular de seu ânus

policia face
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Dois jovens, ambos de 24 anos, acusados de assassinarem um detento, 30, em abril do ano passado, no Ceresp, foram condenados a 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Daniel Santos Martins da Silva e Juan da Costa Santos dividiam a cela com o preso e usaram de força física para retirar um celular que fora introduzido no ânus dele. O julgamento, que teve início às 9h30 desta terça-feira (7), foi presidido pelo juiz Paulo Tristão, no Tribunal do Júri.

Segundo a pronúncia, o preso fez um acordo com os réus, “se comprometendo a guardar para eles um celular em seu ânus em troca de drogas e ligações”. Posteriormente, a dupla exigiu o aparelho, mas o detento não conseguiu retirá-lo, sendo fixada uma data limite para que o entregasse. Vencido o prazo, os acusados “introduziram por diversas vezes a mão e o antebraço no ânus da vítima, conseguindo retirar o celular, passando a espancá-la em seguida”.

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No entendimento do Ministério Público, os jovens agiram por motivo torpe, por não ter o homem conseguido retirar o telefone da cavidade até o dia marcado por eles e, mesmo com o resgate do aparelho, passaram a espancar a vítima “por mero prazer”. Além disso, empregaram meio cruel ao introduzirem mãos e antebraços no ânus do preso, “causando-lhe perfuração do reto, da porção terminal do intestino grosso e ruptura do baço”. A dupla ainda impossibilitou sua defesa, “ante a superioridade numérica e a intensidade da dor sentida, que delimitou seus reflexos”.

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As agressões foram registradas no dia 29 de março de 2016, quando a Polícia Militar compareceu ao Ceresp, e o detento foi encaminhado para atendimento médico no HPS. Ele ficou internado em estado grave respirando com ajuda de aparelhos e não resistiu aos ferimentos, morrendo em 5 de abril daquele ano. Além da laceração anal e do trauma de reto, o homem apresentava contusões nos ombros e nas pernas e hematomas nas costas.
Durante uma das cirurgias, ainda foram encontrados pedaços de colher no abdômen da vítima. A decisão ainda cabe recurso. No entanto, foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade.

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