Atualizada às 20h45
Após a disseminação de e-mails e mensagens nas redes sociais sobre a convocação de motoristas para uma reunião da Uber em Juiz de Fora, o site do aplicativo já elencou o município como um dos que o serviço já se encontra disponível. Na aba com o anúncio “A Uber movimenta Juiz de Fora”, há um campo para se realizar uma simulação de preço de uma corrida, embora ainda não seja possível chegar ao valor. Em outros campos, é possível se cadastrar tanto para ser um passageiro quanto para ser um motorista.
A empresa faz praticamente uma convocação.”Ganhe dinheiro quando quiser. Como contratante independente em Juiz de Fora, você tem a flexibilidade de acessar a plataforma quando você quiser, seja em tempo integral ou parcial. O Uber cuida de todos os detalhes para que você precise se preocupar apenas em dirigir no horário que mais convém a você.” Em um link disseminado por SMS, há inclusive um calendário com reuniões agendadas para os próximos dias. A Tribuna fez contato com a Uber por e-mail e, até o momento, não obteve retorno.
A chegada do aplicativo deve gerar polêmica, diante da sanção da lei municipal 13.271, em dezembro de 2015, que proíbe o uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas. A legislação também proíbe a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e de estabelecimentos comerciais. Em caso de infração, o valor da multa é de R$ 1.700 para o infrator, com apreensão do veículo e demais sanções.
A Settra foi procurada pela Tribuna e afirma não ter sido notificada e/ou informada oficialmente sobre a operação do Uber em Juiz de Fora. Em nota, afirma que a Prefeitura preza pela legalidade e, assim como tem trabalhado para melhorar a qualidade e oferta dos táxis, buscando regularizar o sistema, terá a mesma responsabilidade com outros serviços de transportes, sendo estes regulamentados ou não.
Liminar para Minas
Em setembro, uma liminar concedida pelo juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, autorizava o funcionamento do Uber em todo o estado. Na ocasião, o magistrado afirmou que uma norma da Prefeitura de Belo Horizonte, a Lei 10.900/2016, que determinava o credenciamento de motoristas junto à BHTrans para a oferta do serviço, se referia a uma regulamentação do transporte público, o que não é o caso do serviço prestado no aplicativo, de transporte privado. Na prática, a norma estabelece que apenas motoristas cadastrados na BHTrans atuem pelos aplicativos, proibindo o serviço do Uber como é realizado atualmente.
A ação foi movida pela própria Uber contra a Guarda Municipal de Belo Horizonte, a BHTrans, a Polícia Militar (PM), o Departamento de Trânsito (Detran-MG), o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-MG), e o Governo de Minas.