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Acesso de deficientes a ônibus pode ser ampliado

acessibilidade editada Fernando Priamo
Cadeirantes, em geral, utilizam os elevadores, que ficam no meio do ônibus; mas outros passageiros com mobilidade reduzida têm que entrar pela porta da frente (Foto: Fernando Priamo)
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Projeto de lei de autoria do vereador José Fiorilo (PTC) quer garantir às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de embarcar e desembarcar por qualquer umas das portas disponibilizadas pelos ônibus que integram o sistema de transporte público de Juiz de Fora. Atualmente, o embarque universal é feito apenas pelas entradas dianteiras dos veículos, ficando as demais portas reservadas ao desembarque. Algumas exceções são feitas no caso de passageiros que necessitam utilizar os elevadores disponíveis no serviço, como os cadeirantes, que, em geral, ingressam no veículo por acesso localizado no centro do veículo.

Na justificativa anexada ao projeto de lei, Fiorilo afirma que o objetivo atende disposições previstas pela Lei Federal 13.146/2015, que define o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Alguns veículos do transporte público de Juiz de Fora são adaptados com plataforma elevatória de transbordo, o que atende a cadeirantes. Porém, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não sejam cadeirantes só podem usar a porta da frente do ônibus para embarque, tendo, em muitas vezes, dificuldade para passar na roleta por conta da redução efetiva de mobilidade, o que vem a causar desconforto e aborrecimento”, considera o parlamentar.

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O texto, no entanto, não traz exigências de adaptações imediatas. “Não haverá necessidade de alterar a característica da frota atual de veículos do transporte público, o que será remetido ao próximo certame licitatório para atender às necessidades plenas das pessoas com deficiência”, pontua Fiorilo. Ainda de acordo com o vereador, o critério para seleção dos usuários enquadrados como pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida será de responsabilidade da PJF, através da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra).

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A redação da proposição, todavia, considera como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O projeto ainda define como pessoa com mobilidade reduzida “aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”. Como exemplo, o parlamentar cita idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com criança de colo.

A proposta iniciou tramitação no último dia 24 de agosto e ainda precisa receber parecer das comissões temáticas da Câmara antes de reunir condições de ser debatida pelo conjunto de vereadores no plenário do Palácio Barbosa Lima.

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Uso de elevadores para mobilidade reduzida

Outro projeto de teor bastante similar também iniciou tramitação na Câmara em agosto. De autoria da vereadora Sheila Oliveira (PTC), a proposição quer permitir uma utilização mais ampla dos elevadores de acessibilidade disponibilizados em parte dos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora. Desta forma, a parlamentar defende que tal prerrogativa seja estendida a todas as pessoas que possuem algum tipo de deficiência ou limitação de mobilidade. A proposição ainda quer garantir a utilização dos equipamentos por usuários do transporte coletivo urbano que estejam portando carrinhos de bebê.

Sheila também valeu-se de previsões de legislações federais para embasar sua proposta. A vereadora cita a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A parlamentar destaca trechos da norma vigente que define o conceito de acessibilidade como sendo: “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

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De acordo com o texto, para garantir o benefício, os usuários que, no entanto, se enquadrem nos perfis definidos pela proposição deverão efetuar cadastro junto à Settra. O projeto de lei, que ainda passa pelas comissões da Câmara, foi proposto por Sheila após a parlamentar receber negativa da Settra a requerimento assinado pela própria vereadora, solicitando acesso aos elevadores instalados nos ônibus aos usuários que tenham algum problema ou dificuldade de locomoção. Assim como o projeto de lei protocolado por Fiorilo, este também ainda carece de parecerem das comissões temáticas do Palácio Barbosa Lima para seguir para plenário.

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