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18 anos da Lei Maria da Penha: mais de 2 mil mulheres são vítimas de violência doméstica em Juiz de Fora

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No que tange aos direitos das mulheres, a Lei Maria da Penha, sancionada há exatos 18 anos, foi um divisor de águas – uma égide determinante para a sobrevivência de centenas de mulheres vítimas da violência doméstica. Por outro lado, as violências não cessaram, conforme expõe os dados da Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) e o enfrentamento também precisa avançar.

No primeiro semestre deste ano, a cidade de Juiz de Fora teve 2.197 mulheres vítimas de violência doméstica. A informação é fruto do levantamento da reportagem com dados da Sejusp e é o menor índice já registrado neste período em três anos.

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A queda não é progressiva, uma vez que, nos primeiros semestres deste triênio, a maior quantidade de vítimas foi registrada em 2023. O ano teve cerca de cem vítimas a mais que 2022 e 2024. Variação semelhante ocorreu em toda esfera nacional, segundo revelou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O documento mostra que todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na comparação com 2022.

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Segundo a advogada Leidiane Salvador, embora os números sejam altos, ainda não refletem a realidade como um todo, que é atravessada por elevada subnotificação. “Infelizmente, as mulheres demoram para procurar a justiça. Seja por vergonha de si e de encarar os outros, seja por medo do agressor e por achar que “não vai dar em nada, seja por dependência financeira”, diz. Ela avalia que há uma série de fatores que a fazem acreditar que os números mencionados sejam pequenos diante do que ocorre cotidianamente.

Desafios para a cidade e sociedade

“A Lei Maria da Penha é considerada pela ONU umas das legislações mais avançadas do mundo no que tange à violência de gênero, portanto, no papel, ela é maravilhosa. Os problemas estão na realidade fática”, explica. Apesar de ser uma referência, alguns desafios ainda precisam de ser vencidos.

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Ao todo, a Maria da Penha foi acionada 1.882 vezes em Juiz de Fora, somente neste ano, de acordo com a Delegacia da Mulher da cidade. Ainda que o município conte com equipamentos especializados para esse tipo de denúncia, encaminhamento e posterior acolhimento da mulher, são necessárias mais unidades, chama a atenção a advogada. “O número de delegacias especializadas é muito aquém do minimamente necessário. O machismo estrutural, tanto em delegacias (não especializadas) quanto do judiciário, é um grande entrave para que a lei seja aplicada na prática”, conclui. Para ela, alguns desses entraves tornam-se um desestímulo para que mais mulheres rompam com esse ciclo de violência e agressões.

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A legislação ajudou a garantir, na prática, que mulheres vítimas de violência tivessem distanciamento dos seus agressores por meio da “medida protetiva de urgência”. Outro avanço significativo se deu por meio do reconhecimento das várias faces da violência que vão desde a física, psicológica, patrimonial, moral e sexual. Para a advogada Leidiane Salvador, a lei trouxe clareza ao elencar essas condutas.

“O ponto mais alto é a inclusão da violência sexual, pois desmistifica a crença de que as relações sexuais são parte obrigatória dos relacionamentos amorosos”, explica. Junto com o aumento do reconhecimento das mais diversas formas de violência vem também um crescimento de quem já se viu vítima delas. Apesar da lei, os abusos persistem.

Descumprimento de medida protetiva se torna crime

Quando a lei foi promulgada se tornou crime o descumprimento da medida protetiva, inclusive, passível de punição que pode ir de três meses a dois anos de detenção. Mesmo com a criminalização, segundo a reportagem apurou, houve 80 casos de violações da medida na cidade, ao longo desses seis meses, de acordo com a Sejusp.

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Nestes casos, a mulher é instruída a procurar a polícia imediatamente. Leidiane esclarece que, ao ser preso em flagrante descumprindo medida protetiva, o agressor será preso, sem a possibilidade de pagar fiança. “Só o juiz poderá ou não conceder a liberdade dele”, enfatiza.
Em Juiz de Fora, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) realiza a expedição de medidas protetivas de urgência em, no máximo, 48 horas. A unidade funciona na Rua Jarbas de Lery Santos, 1655, no segundo piso do Santa Cruz Shopping. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, 9h às 12h e das 14h às 17h.

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