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Falta de insulina e fitas glicêmicas deixa diabéticos desassistidos

insulina
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Os diabéticos que dependem da insulina glargina Lantus terão que esperar para conseguir o medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Juiz de Fora. Isso porque o item está em falta, em vista de problemas no pagamento dos fornecedores por parte do Governo estadual. Além disso, também estão em falta, desde março, as fitas glicêmicas utilizadas para controle da glicemia, problema denunciado pela Tribuna por diversas vezes e que ainda não teve solução. O desabastecimento prejudica cerca de 6 mil juiz-foranos cadastrados como usuários das fitas.

Sebastião Sérgio Anacleto esteve na Farmácia Central, na última terça-feira (4), para buscar a insulina Lantus para o filho de 17 anos, que tem diabetes tipo 1, mas não conseguiu o medicamento. “A falta de fita glicêmica já vem acontecendo há um tempo, mas nos deparamos neste mês com mais um problema. Fui informado de que não há previsão para a chegada do medicamento, cujo preço do frasco gira em torno de R$ 100.” Conforme o pai, no caso do adolescente, a insulina é aplicada uma vez por dia, e o gasto mensal é de quatro frascos.

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A falta de fitas glicêmicas também compromete o tratamento do jovem e de outros usuários. A Secretaria de Saúde afirma que o último montante do insumo disponibilizado pelo Estado, em janeiro, no total de 365.800 fitas, foi suficiente para atender a demanda da Farmácia Central até o fim de fevereiro. No entanto, o usuário André Luiz Rocha conta que não consegue obter as fitas desde janeiro. “Me deram somente uma caixa, mas não foi o suficiente e, desde então, eu não tenho feito a medição da glicemia da forma correta. Além disso, no mês passado, eu precisava de três refis de insulina e só me deram dois, pois estavam economizando para que não faltasse.”

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Para André Luiz, a solução tem sido aplicar a insulina de acordo com seu estado. “Se sinto que a glicemia está baixa, diminuo a quantidade. Se sinto que está alta, tomo insulina a mais. Fico nesse descontrole, mas se eu fosse comprar tudo que preciso, gastaria mais de R$ 1 mil. Quem é assalariado não tem condições de comprar”, lamenta. A ouvidora regional de saúde, Samantha Borchear, pontua que a falta dos insumos expõe o usuário ao risco de sofrer com a variação da doença e que a Ouvidoria já registrou casos de internação por conta da falta de monitoramento da glicemia.

Procurada pela Tribuna, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) afirmou, por meio de nota, que os municípios mineiros foram atendidos de forma integral nos meses de janeiro a julho e que um novo ciclo de distribuição das fitas está previsto para este mês. Sobre a falta de insulina, a secretaria reconheceu o desabastecimento, mas relatou que “a escassez de recursos financeiros tem impactado no processo de pagamento aos servidores”.

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Impasse continua
A reclamação sobre a falta de insumos para diabéticos na cidade é recorrente desde 2015. No ano passado, a ouvidoria acionou o Ministério Público após registrar mais de 200 reclamações formais sobre a ausência das fitas. Em primeira instância, a ação foi indeferida, mas a ouvidora recorreu do resultado e aguarda julgamento. O Estado entende que está cumprindo com sua obrigação, sendo dever da Prefeitura arcar com a complementação das compras de fitas glicêmicas caso haja falta das mesmas.

A Secretaria de Saúde, no entanto, afirma que há subfinanciamento, considerando que o Estado libera R$ 0,50 per capita/ano para a aquisição das fitas glicêmicas. Em contrapartida, a secretaria afirma serem necessários R$ 405 mil mensais para atender os 6 mil usuários cadastrados. Além disso, conforme a assessoria da secretaria, o Estado impõe um teto de gasto com os insumos, o que impede a pasta de obter a quantidade necessária.

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A assessoria da SES informou que é responsável pela aquisição e distribuição de tiras reagentes e que os municípios são responsáveis pela aquisição de seringas, agulhas e lancetas. No entanto, voltou a afirmar que, de acordo com a Portaria nº 2.853, de 10 de outubro de 2007, os municípios devem se responsabilizar pela aquisição do quantitativo complementar quando necessário.

Para a ouvidora de saúde, não há motivo para impasse. “Comprovamos nos autos do processo que a responsabilidade é do Estado de Minas Gerais, já que a contrapartida que ele imputa ao Município é de 90%. Logo, não é contrapartida. Desta feita, o Município não tem obrigação jurídica de assumir esta política assistencial.”

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