Ícone do site Tribuna de Minas

Consultório

PUBLICIDADE

Telefonia

A operadora de telefonia que contratei enviou um comunicado informando que, a partir de agora, o detalhamento da minha conta só será disponibilizado via internet. Gostaria de saber se isso é legal e se tenho o direito de requerer o envio pelos Correios.

PUBLICIDADE

A leitora preferiu não se identificar

A operadora é obrigada a fornecer detalhamento das ligações realizadas pelo consumidor. O detalhamento deverá ser encaminhado ao endereço do consumidor, juntamente com a fatura de cobrança. A obrigatoriedade está prevista no artigo 83, §3º da Resolução da Anatel 426, de 9/12/2005.

Nilson Ferreira NetoSuperintendente do Procon/JF

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile