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Caminhoneiros abusam nas ruas

condutores de veiculos pesados ignoram placa que restringe circulacao marcelo ribeiro

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Condutores de veículos pesados ignoram placa que restringe circulação (MARCELO RIBEIRO)

Condutores de veículos pesados ignoram placa que restringe circulação (MARCELO RIBEIRO)

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Os flagrantes de caminhões circulando em pontos proibidos de Juiz de Fora são frequentes. Em apenas dois minutos, a Tribuna encontrou quatro caminhões de grande porte circulando pela Alameda Ilva Mello Reis, por volta das 7h, no mês passado. A via é um importante acesso entre o Centro e a BR-267, em direção a Bicas. No entanto, o trecho, que encurta o caminho entre o perímetro urbano e a estrada, só poderia ser usado por veículos leves, assim como é regra na Garganta do Dilermando, no início da Avenida Branco em direção à MG-353. O desrespeito, no entanto, ocorre a todo o momento nestas e outras vias do município onde também há restrição de tráfego para caminhões. Este é o caso, por exemplo, do espaço que forma um polígono imaginário na área central, entre as ruas Santo Antônio, Barão de Cataguases, Avenida Francisco Bernardino, Travessa Doutor Prisco Vianna, Praça Antônio Carlos, Avenida Itamar Franco, e todas as vias incluídas neste perímetro, incluindo parte da Rio Branco. Nestes locais, o trânsito de veículos de carga pesada é proibido entre 11h e 20h, embora a regra seja constantemente quebrada, como a Tribuna observou ao longo das últimas semanas.

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Somente entre janeiro e o dia 21 de maio, a Settra registrou 1.052 ocorrências de condutores flagrados transitando em locais não permitidos pela regulamentação estabelecida. Além dos casos anteriormente citados, este número inclui, ainda, veículos que se deslocam por meio das pistas exclusivas para ônibus e táxi, nas avenidas Brasil e Francisco Bernardino, e na Rua Rua Coronel Vidal, atrás da rodoviária.

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Caminhoneiros utilizam a Alameda Ilva Mello Reis, apesar de ser muito íngreme e proibida para veículos pesados (FERNANDO PRIAMO)

De acordo com o chefe do setor de Fiscalização da Settra, Paulo Peron Júnior, são vários os abusos flagrados, diariamente, principalmente na área central, onde está o foco das operações de trânsito. “Percebemos muito o desrespeito à faixa exclusiva, ocupada até mesmo pelos caminhões. Estamos atentos a isso por ser um abuso que prejudica diretamente a operação do transporte coletivo urbano. E se pensarmos na coletividade e na quantidade de pessoas que o ônibus transporta, precisamos priorizar as fiscalizações para este tipo de situação, que prejudica a mobilidade urbana”, esclareceu.

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Caminhão circula na Rio Branco, entre Benjamin Constant e São Sebastião, em horário proibido às 14h08, de uma terça-feira (FERNANDO PRIAMO)

Conforme ele, além das ações diárias no Centro, outras esporádicas são feitas em áreas periféricas do município, como é o caso da Alameda Ilva Mello Reis e da Garganta do Dilermando. “Não há uma data certa, fazemos de forma aleatória. Procuramos distribuir o efetivo de maneira a atender toda a demanda que surge, tanto aquelas planejadas pelo departamento como as que chegam a todo o momento pelos usuários, por meio dos canais de comunicação da Settra.”

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Exceção

No caso dos acessos ao município e das faixas exclusivas para ônibus e táxi, não há exceções às regras impostas, mas no polígono central, sim. Na Avenida Itamar Franco, embora parte esteja inserida neste perímetro, a circulação de veículos pesados é permitida a qualquer momento. Em outras vias, como na própria Rio Branco, o tráfego pode ocorrer por meio de autorizações especiais, quando não há prejuízos à coletividade. “A regra vale, por exemplo, para caminhões que abastecem açougues nesta região. Se for necessário fazer dentro do horário de restrição, é preciso de autorização especial, prorrogada de tempos em tempos e com pagamento de taxa.”

Peron, da Settra, ressalta que a proibição de tráfego é feita de forma a garantir o deslocamento e a segurança dos outros condutores. “As carretas são mais pesadas, danificam o asfalto e causam retenções. Estacionadas, ocupam grandes espaços. Por isso precisamos limitar, ao máximo, o acesso, ressaltando, claro, a importância destes veículos para abastecerem os comércios e outros serviços.”

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em local e/ou horário proibido pela sinalização é infração média, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 85,13.

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