*Atualizada às 18h52
O juiz titular da Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora, Evaldo Elias Penna Gavazza, acolheu os pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública, decidindo pela decretação da interdição do Ceresp e das penitenciárias Professor Ariosvaldo Campos Pires e José Edson Cavalieri. A decisão ainda impõe que presos oriundos de outras cidades deverão ser transferidos para presídios mineiros em um prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Além disso, ficou proibida a vinda de prisioneiros de outros municípios para o complexo prisional de Juiz de Fora. O magistrado considerou que a medida é justa e ponderada, apesar de não significar a correção da situação prisional do município, mas uma melhora nas condições de acolhimento e retorno dos detentos às suas comarcas de origem, onde terão materializados os direitos de acesso à família e a outros que ficaram prejudicados com a transferência para as unidades prisionais juiz-foranas.
No caso do Ceresp, que possui um total de 332 vagas, a decisão limitou a ocupação e acolhimento em 200% de sua capacidade projetada, ou seja, em 664 detentos, cujas vagas dever ser ocupadas preferencialmente por presos provisórios ou condenados à espera de vagas em outras unidades prisionais da cidade. Na última semana, havia mais de 1.100 homens na unidade. Se houver vagas ociosas, elas deverão ser ocupadas por prisioneiros de comarcas circunvizinhas da 4ª Região Integrada de Segurança Pública (4ª Risp), da qual Juiz de Fora faz parte, em especial por aquelas que tiveram presídios desativados. Todos os sentenciados de outros municípios, segundo a decisão judicial, deverão ser transferidos para outros presídios mineiros a critério da Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas.
No que tange à Ariosvaldo Campos Pires, cuja capacidade é de 396 detentos, a ocupação e o acolhimento foram limitados ao percentual de 150% de sua capacidade projetada, ou seja, 594 presos do sexo masculino, e 200% da capacidade projetada para os custodiados do sexo feminino, um total de 68 mulheres.
Em situação desumana, detentas devem ficar em prisão domiciliar
A situação prisional das mulheres no Pavilhão 4 da Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires é considerada grave pela Vara de Execuções Criminais, pois, com capacidade para receber 34 presas, o setor conta com 142. A situação é danosa, com o índice de cinco presas por vaga, o que é considerada pelo magistrado uma condição desumana. O juiz decidiu, em caráter emergencial, que, até que seja adequada a capacidade da unidade ou fornecidas tornozeleiras eletrônicas para monitoramento, as presas em regime semiaberto em exercício de trabalho externo cumpram a pena em regime domiciliar, devendo, durante o dia, permanecer trabalhando nas entidades parceiras e empregadores e recolhendo-se ao seu domicílio no período das 19h às 7h do dia seguinte. Elas ainda devem ficar em prisão domiciliar nos finais de semana e feriados, após a jornada de trabalho, sob pena de revogação do benefício e regressão de regime.
Já para a Penitenciária José Edson Cavalieri, com 366 vagas, cujas celas possuem ocupação máxima para duas pessoas, a capacidade e o acolhimento foram limitados em 300 prisioneiros nas dependências da instalação principal da unidade, acrescido de 180 vagas no anexo Eliane Betti, cuja destinação é exclusiva para sentenciados em regime semiaberto com deferimento de trabalho externo para entidades parceiras e empregador particular.
A unidade prisional possui um quantitativo projetado de 185 celas, todavia, atualmente, 35 estão interditadas. De acordo com a decisão da Justiça, as vagas existentes deverão ser ocupadas preferencialmente por presos provisórios ou condenados de Juiz de Fora. Caso haja vagas ociosas, elas devem ser ocupadas por custodiados que estejam recolhidos no Ceresp ou na Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, sendo que podem ser presos do regime fechado com progressão de regime programada para até 24 meses.
A decisão também determina que a Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas informe ao Juízo da Execução todas as transferências que se efetivarem de presos provisórios ou condenados de Juiz de Fora em razão de atos de indisciplina ou por questões de segurança prisional. Em caso de permuta, ela somente será realizada depois de ouvido o custodiado da cidade de Juiz de Fora e mediante ciência do Juízo em Execução.
Instalações
O juiz titular da Vara de Execuções Penais, Evaldo Gavazza, determinou que a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), num prazo de 90 dias, dê início às obras de recuperação e manutenção das instalações hidráulicas, elétricas e correções de segurança que urgentemente necessitam o Ceresp e as penitenciárias Professor Ariosvaldo Campos Pires e José Edson Cavalieri sob pena de, em caso de omissão e de agravamento das condições das carceragem, ser ampliada a interdição até o limite da capacidade projetada de cada unidade. Ontem, no início da noite, a Seap informou que ainda não havia sido notificada a respeito da decisão judicial.