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Aluna expulsa denuncia homofobia em faculdade

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Uma estudante de 18 anos registrou boletim de ocorrência contra o Instituto Vianna Junior, de onde foi desligada na última segunda feira (3), do primeiro período de Direito. A sanção foi aplicada após a jovem ter confessado que estava beijando uma aluna de 16 anos do Colégio São José em uma das cabines do banheiro. A escola funciona no mesmo prédio da faculdade, e uma profissional de limpeza teria batido à porta da cabine onde as meninas estavam. “Ela bateu quando percebeu que estávamos nós duas no mesmo banheiro. A coordenadora de disciplina disse que não sairíamos dali enquanto não disséssemos o que estávamos fazendo, e eu não escondi, contei que estávamos nos beijando”, conta a jovem em entrevista à Tribuna.

Segundo a mãe da aluna de 18 anos, depois do ocorrido, as famílias das duas garotas foram encaminhadas à direção de suas respectivas unidades (a faculdade e o colégio) e, diante de seus responsáveis e da direção, reafirmaram como o beijo havia acontecido.

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“A outra estudante confirmou que tudo ocorreu consensualmente, disse na frente de sua mãe, inclusive, que havia sim, beijado a menina”

Mãe da estudante de 18 anos

 

A adolescente do Colégio São José foi suspensa das aulas por três dias e, ainda na segunda à noite, a discente foi comunicada do desligamento da faculdade de direito. “Eu não esperava que tomassem uma medida tão drástica. Inclusive depois que tudo aconteceu, no dia, retornei às aulas normalmente, e fui chamada à direção na saída. Nunca soube de outra expulsão por causa de um beijo. Para mim, foi um caso de homofobia e preconceito.”

‘Desligamento foi ação disciplinar e educativa’

Em entrevista à Tribuna na última quinta (6), integrantes da diretoria do Instituto Vianna Jr, da coordenação do curso de direito e do Colégio São José afirmaram que o desligamento foi um ato disciplinar para um acontecimento corriqueiro na instituição de ensino. “Buscamos preservar ao máximo as alunas, principalmente a que é menor de idade. Os canais competentes (direção da faculdade e do colégio) foram acionados, e a sanção foi como seria para um ato de indisciplina. A diferença nas punições deve-se ao fato de uma ser maior de idade e outra, menor”, afirmou a presidente do instituto, Jacqueline Pires Vianna. O gestor executivo Stephen Vianna acrescentou que o Vianna procura preservar todos os alunos de exposição, e que as decisões tomadas em relação a este caso particular foram tomadas neste sentido, com a instituição se manifestando apenas para esclarecimentos cabíveis.

O ato das duas viola as regras de conduta que temos no Vianna. Já tivemos casos semelhantes entre casais heterossexuais, e a medida foi a mesma

Presidente do Instituto Vianna Júnior, Jacqueline Pires Vianna

Já o advogado da jovem de 18 anos, que participou de reunião no Vianna com ela, a mãe da estudante e o gestor executivo do Vianna Jr Stephen Vianna, afirmou que, durante o encontro, a palavra “assédio” foi mencionada. “Não é cabível, pois ficou claro que foi um beijo consensual. Legalmente, não há orientação para a expulsão, ninguém nem viu o beijo acontecer.” Orientada pelo advogado, a estudante registrou, na terça-feira (4), um boletim de ocorrência contra o Instituto Vianna Jr junto à Polícia Civil, alegando homofobia, a acusação de assédio e danos morais. Além disso, a estudante acionou a Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB.

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‘Não existe lei que assegure os direitos da população LGBTTI’

Para a presidenta da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Maria Berenice Dias, a expulsão é um caso inegável de homofobia. “Existe um estatuto interno que diz ‘não pode beijar?’. Ainda que ele exista, as regras e sanções cabíveis são claras e explícitas? É proibição de quê? Não justifica expulsar qualquer aluno por um beijo, e neste caso específico, um beijo que ninguém viu. A aluna foi desligada simplesmente porque assumiu ter beijado a outra, que reconheceu o consenso. Este desligamento não tem fundamento legal, o contrato foi rompido sem qualquer justificativa. Seria cabível até uma liminar para sua reintegração imediata e uma ação por danos morais. É um ato escancaradamente homofóbico, que repudiamos”, afirmou a jurista em entrevista à Tribuna.

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