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Realidade é desconhecida

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Na semana em que se comemora o Dia Mundial de Combate ao Câncer, 8 de abril, a cidade sofre com uma lacuna no que se refere aos dados da doença. Apesar de existir uma lei municipal que determina a criação do Sistema de Cadastro por Registro de Câncer de Base Populacional em Juiz de Fora (Sircan-JF), não há informações consolidadas sobre as neoplasias malignas que acometem os juiz-foranos. O banco tem como função a integração de informações, identificando os grupos de risco e acompanhando a mortalidade por doença neoplásica.

O sistema deve viabilizar o planejamento de estudos referentes à doença e o auxílio na formação de recursos humanos, fornecendo apoio no tratamento e recuperação dos pacientes. A Lei 12.157 é de novembro de 2010, porém, mais de dois anos depois de sua aprovação, a implementação do cadastro encontra-se na estaca zero, conforme afirma o secretário de Saúde, José Laerte Barbosa.

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A informação é de que, por meio do decreto 11.203, de maio do ano passado, o Poder Executivo regulamentou a lei. Na publicação, foi estabelecido prazo de seis meses para que o Sircan entrasse em operação. Contudo, José Laerte afirma que não foram tomadas as providências necessárias para sua implementação.

Ele conta que a proposta agora é buscar articulação com pesquisadores da UFJF para a formulação de um projeto que viabilize a produção de dados, que serão utilizados como base em estudos sobre a doença. "Como já temos vários outros sistemas internos na Prefeitura, pretendemos criar uma plataforma digital nos mesmos moldes, sem gasto com pessoal e sem grandes investimentos", explica o secretário.

Para a professora e coordenadora adjunta do Núcleo de Assessoria, Treinamento e Estudos em Saúde da UFJF, Maria Teresa Bustamante, o Sircan é essencial para a análise de novos diagnósticos e estudos baseados nos levantamentos. "O câncer será tratado como doença de notificação compulsória, que obriga todos os serviços públicos ou privados que realizam diagnósticos da patologia a notificarem a Secretaria de Saúde. Apesar de termos disponíveis informações da mortalidade em Juiz de Fora, os dados referem-se apenas aos pacientes do SUS, o que demonstra uma realidade parcial", explica a professora. Para Maria Teresa, os dados mais importantes para o município são os de incidência, ou seja, quantos novos casos acometem os juiz-foranos por ano.

Atualmente, de acordo com o secretário de Saúde, a Comissão de Oncologia do PAM-Marechal é responsável pelos levantamentos sobre os óbitos e internações pelo Sistema de Informação de Mortalidade (SIM).

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Outros dados são fornecidos pelo próprio Ministério da Saúde, por meio do Banco de Dados do Sistema Único de Saúde (Datasus) que, segundo a assessoria do Instituto Nacional de Câncer (Inca), apresenta informações sobre mortalidade e outros dados somente até o ano de 2010. Conforme a Secretaria de Saúde, os tipos de câncer mais incidentes em Juiz de Fora são: brônquios e pulmões, câncer de mama, estômago e cólon (ver quadro).

 

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Competências

A Lei 12.157/2010 delega às subsecretarias de Vigilância em Saúde e de Regulação o monitoramento, avaliação e desempenho das fontes notificadores quanto ao cumprimento de prazos e pré-requisitos da lei, além da análise dos indicadores de acompanhamento. Caso as unidades de saúde deixem de realizar a notificação mensalmente, estarão sujeitas a multa no valor de R$ 2 mil, aumentando em R$ 1 mil a cada mês de atraso. Persistindo a desobediência, a fonte notificadora poderá perder o alvará sanitário, mediante processo administrativo.

A professora e coordenadora adjunta do Núcleo de Assessoria, Treinamento e Estudos em Saúde da UFJF, Maria Teresa Bustamante, informa que a maioria dos municípios que dispõem do sistema é capital. "Juiz de Fora tem um porte ideal para manter o registro e funcionaria melhor do que em cidades maiores, com mais precisão".

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Segundo o site do Inca, atualmente, apenas Campinas (SP) e Jaú (SP) adotaram o sistema fora do eixo das capitais.

Outro aspecto relevante é que a portaria nº 3.662/2012 do Ministério da Saúde prevê incentivo financeiro para custeio das atividades desenvolvidas pelo registro, desde que a Prefeitura responsável estabeleça metas e estratégias "para alcançar completude de suas bases de dados até dois anos anteriores ao ano-calendário vigente". Cidades do porte de Juiz de Fora têm direito ao montante de R$ 144 mil de auxílio do Governo federal.

 

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