Já está em vigor a lei que obriga a Câmara Municipal e a Prefeitura de Juiz de Fora a divulgarem em seus sites a frase: “Ao perceber o desaparecimento de uma criança ou adolescente, não espere 24 horas para o comunicado à polícia. Faça imediatamente!” O anúncio traz ainda o telefone 0800-2828-197, pelo qual deve ser comunicado o desaparecimento. A lei foi publicada ontem, nos Atos do Governo do município. Segundo o documento, a divulgação da frase deve ser feita de modo contínuo em forma de vinheta ou outro chamado. A medida se aplica como forma de divulgação da Lei Federal nº 11.259, de 30 de dezembro de 2005, conhecida como “Lei de Busca Imediata”.
De acordo com o autor da lei, o vereador Antônio Aguiar (PMDB), o objetivo da ação é dar agilidade ao processo, incentivando a denúncia de maneira mais rápida. “Quando a pessoa aciona a polícia imediatamente, o policial alimenta um sistema de informação, que é o site de desaparecidos, e a informação passa a ser difundida para mais pessoas. Isso ajuda a alertar os órgãos de fiscalização de maneira mais ágil. Esta atitude pode fazer com que não haja tempo de a criança ou adolescente ser levado para lugares distantes ou atravesse as fronteiras, seja do estado ou do país, dificultando, assim, a sua localização.” O vereador ainda completa: “Queremos divulgar a ‘Lei de Busca Imediata’. No mundo são pouco mais de dois milhões de desaparecidos. Destes, 15% jamais serão encontrados. Alguns estudos revelam, ainda, que, a cada 15 minutos, uma pessoa desaparece no Brasil. Nossa intenção é contribuir para que os índices de desaparecidos diminuam.”
