Com parecer favorável do relator, Ignacio Delgado, a votação sobre o tombamento do Centro de Educação Física e Esporte (Cefe) do Instituto Metodista Granbery retorna à pauta do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) nesta segunda-feira (8). Em sua conclusão, o também secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação de Competitividade (Sedic) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) ainda propõe estudo e encaminhamento de disposições que permitam o acesso da área proposta à população de Juiz de Fora. Contrária ao tombamento, a Rede Metodista Granbery, que está em processo de recuperação judicial, informou que foi reagendado para o dia 19 de fevereiro o leilão de uma área de pouco mais de 13 mil metros quadrados do Cefe, que inclui o campo de futebol, a piscina e parte do bosque, com lance mínimo de R$ 40 milhões.
“A instituição acredita na venda para que possamos avançar na reestruturação do colégio que faz parte da história de Juiz de Fora. Já no caso de um eventual tombamento, a escola e a comunidade como um todo será prejudicada, já que foi comprovado em perícia que a área em questão não se trata de onde aconteceu a primeira partida de futebol do Brasil (em 1893). Ou seja, estão pedindo tombamento do campo errado”, justifica a Metodista, por meio de nota.
O relator, entretanto, aponta que esse primeiro jogo não faz parte das justificativas apresentadas no pedido de tombamento, em 2016, sendo desconsiderado na impugnação feita pelo Instituto Granbery naquele ano. Além disso, pontua que essa questão também não aparece no texto do abaixo-assinado, “que se tornou a peça mais visível da retomada do pedido de tombamento”. O documento citado foi entregue por vereadores à Funalfa, no dia 6 de novembro, antes da reunião do Comppac sobre a pauta, reunindo mais de 5.600 assinaturas de moradores do bairro, da comunidade granberyense e da população em geral.
“De todo modo, a partida de futebol de 1893 entrou neste caso como um ‘bode na sala’, para usar uma expressão coloquial, prejudicando o debate sobre o conteúdo fundamental do pedido de tombamento, em prejuízo dos que lhe são favoráveis ou contrários”, destaca Delgado. Em seu parecer, ele lembra que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) define como tombamento um ato administrativo realizado pelo poder público, com o objetivo de preservar para a população, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valores histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e até afetivo. “A intenção é impedir que esses bens venham a ser destruídos ou descaracterizados. Se o Cefe preenche tais condições, não cabe falar de ‘desapropriação indireta’, mesmo porque o tombamento de um bem não retira do proprietário a possibilidade de aliená-lo, apenas restringe modificações em sua estrutura, e exige sua preservação, com o apoio do poder público.”
Ele ressalta, ainda, que em Juiz de Fora, além da isenção do IPTU para bens tombados, os proprietários podem se valer da venda de potencial construtivo como forma de compensar os limites a intervenções na propriedade existentes na legislação. “É totalmente descabida a ameaça de extinção do Instituto Granbery caso o tombamento se efetive. Não pode o Comppac tomar suas decisões a partir de circunstâncias estranhas à sua competência, nem julgar a gestão administrativa e financeira de qualquer instituição.”
Impacto no ensino
Na nota encaminhada à Tribuna na última sexta-feira (5), a Rede Metodista enfatiza que o leilão em questão é de uma área demarcada do Granbery – que inclui o campo de futebol, a piscina e uma parte do bosque – e foi determinado pela Vara de Direito Empresarial da Comarca de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). “Vale destacar que o campo é eventualmente utilizado pelos alunos e não faz parte da realização das aulas. Ou seja, não apresenta qualquer impacto no funcionamento da escola e em nada prejudicará o ensino.” A instituição acrescenta que as matrículas estão abertas e o ano letivo de 2024 está garantido, “mas a não realização do leilão implica diretamente na receita do colégio e no cumprimento da recuperação judicial”.
‘Bem cultural está associado à sua condição de área esportiva’
O Conjunto Paisagístico do Instituto Granbery foi tombado no decreto 7.324, de 4 de abril de 2002, incluindo os edifícios Granbery, Tarboux e Lander, situados na Rua Batista de Oliveira 1.145, representantes do estilo arquitetônico de ecletismo rebuscado. O relator do processo de tombamento do Cefe do Granbery, Ignacio Delgado, destaca se tratar de um espaço cujo desfrute como bem cultural está associado à sua condição de área esportiva, não à sua monumentalidade. “De certa forma, estamos falando não somente de um bem cultural, mas de um espaço que poderia operar como um bem comum, não apenas uma área esportiva delimitada por um muro e inacessível aos olhos e fruição da população de Juiz de Fora, que o reconhece como bem cultural através de deliberação do Comppac.” Por isso, ele sugere, junto ao tombamento, a criação de condições para o acesso da população de Juiz de Fora ao espaço, com normas e procedimentos a serem acordados com seus proprietários ou por meio de outros instrumentos à disposição do poder público.
O relator também cita que a retomada “abrupta” no processo, que chegou a ficar totalmente paralisado por dois anos, foi motivada pelo anúncio de leilão da área do Cefe, o qual provocou “reações legítimas, que operaram como um catalisador importante para a deliberação do Comppac”. Segundo ele, o texto do abaixo-assinado pontua que a área faz parte da paisagem afetiva não só de seus alunos, como da cidade de Juiz de Fora, ponderando que a mesma “não pode ser fatiada e passar a ser objeto da disputa imobiliária”.
“O que se sustenta aqui é que o tombamento da área em tela, como se evidenciou em diferentes manifestações, faz sentido pelos seus elos com a comunidade que a envolve, com os alunos que nela viveram experiências marcantes e com a cidade de Juiz de Fora. Mais ainda. É um processo de construção, que envolve uma história que nasce, por assim dizer e fixar uma data, em 1909, com ‘inauguração do campo de futebol e atletismo’, acelera-se nas décadas seguintes, com a construção efetiva do campo de futebol, das quadras, da piscina, a reforma efetuada a partir de 2007, a construção do ginásio… Um processo de construção mais que centenário em curso há até poucos anos. Por que, como lamenta Caetano Veloso, por aqui, tudo ‘o que parece construção já é ruína’? Há muita história a ser preservada em um espaço que até anteontem mirava seguir adiante, continuar sua secular construção histórica, com uma estrutura totalmente preservada e equipada para suas finalidades”, observa o relator.